REVIDANDO A CONSPIRAÇÃO E AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

 

A Defesa Popular tem envidado esforços no sentido de demonstrar às nossas autoridades como agem os interessados na efetiva feudalização dos bairros urbanos, promovidas com a conivência de prefeituras e sindicatos.

Vamos esclarecer ao Leitor se o que se esconde por de traz da vampirização de associações de moradores que atuam fora de sua institucionalidade visando o lucro imobiliário e o enriquecimento ilícito. Um deputado Federal Romero Rodrigues - PSDB/PB 17/11/2011 elaborou um projeto de Lei que Acrescentava dispositivo à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e dando outras providências".

A fundamento do PL proibição às associações de moradores a cobrança de taxas dos moradores de vilas ou vias públicas de acesso fechado. Alteração, Estatuto da Cidade, proibição, associação de moradores, cobrança, taxa, morador, vila, via pública, restrição, acesso.

Com este projeto de Lei nasceu uma esperança para por um fim aos interesse escusos daqueles que se valem dos falsos condomínios para enriquecer às custas da desgraça alheia. Muitos são interesses que permeiam a existência desta repugnante forma de “tomar” dinheiro do cidadão honesto, que nada contratou em termos jurídicos.

Não se concebe assim a idéia que um magistrado ou Juiz de Direito avalize esta repugnante forma de achacar as pessoas. Muito sem debatido para demonstra às Cortes Máximas que os juízes estão legislando quando sentenciam no sentido de obrigar o morador não associado a pagar taxas de associação.

Nosso Diretor Jurídico, Dr. Roberto Mafulde especialista nestas causas e responsável pelos estudos que equilibraram a nefasta postura de tomar os imóveis das famílias, muitas vezes bem únicos das vitimas destes falsos condomínios, vem promovendo esforços hercúleos no sentido de combater através da infra estrutura da Defesa Popular este estelionato Nacional.

Assim chegamos ao cumulo de vermos o instituto da Repercussão Geral parado. Tribunais de Justiça elaborando consultas ditas públicas para legalizar em escrituras a cobrança de taxas, subjetivamente impondo associação compulsória, vimos sindicatos usando o poder financeiro para combater nossa luta, presenciamos autoridades interessadas na legalização dos falsos condomínios, e pior ainda, tudo absolutamente tudo que resulta de condenações judiciais em primeira e segunda instancias são condenações divorciadas das leis.

Para melhor esclarecer a questão solicitamos mais uma vez a nosso especialista que teça algumas considerações sobre a ratoeira que se institui neste grande estelionato Nacional.

SR. PRESIDENTE! 

Os absurdos jurídicos e processuais constatados nesta seara dos falsos condomínios, somente demonstram a existência de interesses escusos que maculam o Direito brasileiro e depõem contra a dignidade da Justiça.

Como já me posicionei em dezenas de palestras aos órgãos públicos Estaduais e Federais, esta questão dos falsos condomínios, nunca foi de competência do Direito Privado. Alguns interessados em enriquecer insistiam em alegar que estas questões se traduziam em briga de vizinhos.

Por várias ocasiões demonstramos se tratar de questão adstrita ao Direito Publico, pois estas atingem os direitos difusos e coletivos ou seja, perturbam a paz social de comunidades inteiras que estão sendo espoliadas por algumas associações de moradores e autoridades.

Milhões de brasileiros estão sendo vítimas destas cobranças ilegais patrocinadas por interesses de vários segmentos da sociedade e de autoridades. Agora diante da selvageria, ganância, prevaricação e do endoidecido afã de dar legalidade ao crime, surge a verdade.

Esta questão é de direito Publico. Há muitos anos em reunião com o Desembargador Antonio Carlos Malheiros do TJSP já contestávamos a competência para o julgamento destas questões. Em oportuna manifestação ao Superior Tribunal de Justiça manifestei que este segmento estava sendo conduzido de forma propositada pela jurisdição errada (Direito Privado).

Isto por que os Prefeitos, autoridades, pretendem entregar os bens publicos para o particular e assim se divorciar de sua obrigação de prestar os serviços aos munícipes, porém sem deixar de arrecadar o imposto IPTU que existe justamente para prestar estes serviços.

Alertamos inclusive o STF que se trata de questão adstrita ao Direito Publico, pois, bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento urbano são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção.

A concessão de espaços públicos a particulares fere os princípios da administração e legislação que regula a concessão de serviços sem licitação ofendendo assim os princípios de moralidade e impessoalidade. De qualquer forma a verdade do vampirismo social apareceu, quando o Deputado Romero Rodrigues - PSDB/PB elaborou a PL 2725/11 que proibia as associações de moradores de fechar os espaços públicos e cobrar por serviços que já são pagos às municipalidades.

Daí vislumbrou-se a restauração da paz social de moradores proprietários e adquirente de lotes em bairros urbanos. Porém os interesses imobiliários prevaleceram com alterações feitas pelo Deputado “ficha suja” João Carlos Bacelar -  BA, que alterou o projeto original e de tanto sofrer modificações, culminou por ser aprovado na Comissão de Justiça da Câmara Federal, sendo que era proibido virou permitido, tornando assim obrigatório o pagamento de taxas e serviços promovido por associações. Vejam a ficha do amigo das imobiliárias e loteadores.

www.excelencias.org.br/@parl.php?id=7875";

Ouso manifestar o absurdo acinte que se revela com a transmutação da PL original. Evidente agora está, que os interesses de segmentos ligados ao setor imobiliário e aos oportunistas investidores dos “despojos” que são amealhados ilegalmente por decisões judiciais estranhas e sem fundamento jurídico algum, devem estar pulando de alegria, vez que a lavagem de dinheiro está prestes a ser legalizada.

Chegamos ao cumulo de alguns processos ficarem parados esperando o que irá acontecer. A Repercussão geral não saiu da distribuição. Alguns magistrados já chegaram a mencionar que suas decisões apócrifas são pertinentes em face da PL 2725/11, o TJSP decretou consulta publica o fazendo apenas aos cartórios e ao setor imobiliário para filiar os imóveis compulsoriamente às obrigações visando escapar da Lei 8009/90.

A que ponto chegou-se neste País do oportunismo. Porém as forças do bem acordaram e já estão se mobilizando mediante os esforços da Defesa Popular e de toda a comunidade que milita no combate ao estelionato nacional. O Procurador Geral da República já enviou parecer ao Legislativo, condenando a eventual apreciação da PL 2725 no estado em que foi criminosamente transformada por ser absolutamente inconstitucional.

Sugiro a todos que estão antenados ao problema que cobrem de seus Deputados e Senadores que receberam seus votos, para que através de E-mails, cartas enfim todos os meios de comunicação para que os Deputados não aprovem 'este avilte' caso seja colocado em votação ou plenário.

Vários segmentos dos fiscais da Lei promotoria publica estadual e outros órgãos já estão se mobilizando para pulverizar o crime estrategicamente elaborado para perverter a ordem social e enriquecer ainda mais os milicianos do Direito Democrático e apátridas.

Diante da inteligência do parecer do especialista, recomendamos igualmente a todos que deste editorial tiverem acesso DENUNCIEM inclusive aos órgãos federais da Receita Federal através do COAF iniciem investigações contra estas organizações e todas as suas ramificações visando descobrir o que as associações e administradoras de condomínio, fazem com o dinheiro arrecadado de forma ilegal por decisões judiciais inacreditavelmente suspeitas em face da falta de justificativa legal.

 

Muitos que não conheceram o sistema, erroneamente chamado “ditadura” hoje presenciam um sistema impositivo muito, mas muito mais arbitrário com indisfarçado tendencionismo corporativo.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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