JUSTIÇA RECONHECE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROP. DA FAZENDINHA É UM FALSO CONDOMÍNIO.

Publicado em Quinta, 18 Junho 2015 19:45
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Nota do Editor: A matéria esclarece algumas duvidas que ainda restavam sobre o bairro urbano denominado "Fazendinha" no município de Carapicuíba. Matéria altamente esclarecedora.

 

JUSTIÇA RECONHECE:  - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROP. DA FAZENDINHA É UM FALSO CONDOMÍNIO.

A Defesa Popular, realizou várias palestras no município de Carapicuíba inclusive participou do Plano Diretor da Cidade, impedindo que fosse legalizada o fechamento por associações. Atuando perante o Ministério Publico com o objetivo de demonstrar às autoridades que o bairro denominado "Fazendinha" é um bairro urbano, dotado de áreas públicas, logradouros públicos e não pode ser fechado pelo particular, menos ainda ser autorizado a cobrar por serviços PÚBLICOS, que são de exclusivo mister da Municipalidade SEGURANÇA PUBLICA, em que os moradores já pagam impostos para isso.

Com a competência de nosso jurídico contratado, que demonstrou ao STJ que os falsos condomínios estão tentando institucionalizar a prática de fraudar o morador cobrar taxas sem sem nada contraprestar, pedimos ao nosso especialista Dr. Roberto Mafulde, que reportasse alguns fatos sobre mais esta brilhante vitória contra o poder paralelo.

Sr. Presidente: 

Como tenho afirmado, o Superior Tribunal de Justiça, após os estudos realizados e elaborados especialmente para o conhecimento ministerial destas inconvenientes cobranças, fechou a questão, declarando a ilegalidade destas ações e das cobranças à quem não é associado. Agora com a edição dos recursos repetitivos.

O bairro denomindado "fazendinha" é um bairro urbano, porém, tornou-se um local atípico, onde existem núcleos com várias associações que fizeram do bairro um "Bunker". Já conseguimos desarticular o fechamento ilegal das vias públicas, e assim, sensibilizamos o MP e outros órgãos no sentido de dar um basta neste estelionato nacional que são os falsos condomínios muitas vezes acobertados pelas municipalidades.

Porém, algumas Câmaras do TJSP continuam insistindo em onerar os jurisdicionados que são obrigados a gastar com recursos e mais recursos pois se posicionam contrariamente à jurisprudência deste País, reformando sentenças juridicamente corretas de alguns magistrados que não se curvam à este avilte jurídico.


Estamos autorizados a publicar esta decisão visando conscientizar a população dos desmandos existentes. A Decisão do TJSP a seguir parcialmente reproduzida reformou a sentença correta de primeira instância condenado o morador e demonstra o que ocorre em algumas Câmaras.

A seguir a reforma da decisão em mais esta vitória contra a associação que estava acostumada a fazer fortunas com a venda em face da penhora dos imóveis dos moradores que não concordavam em se submeter à esta fraude. Assim intimidando os moradores que ganhava todas as ações na Justiça. Mas o STJ graças à combatividade de nossa equipe jurídica, culminou mais uma vez, por reformar a decisão do TJSP, acatando integralmente os estudos de nosso Diretor Jurídico. 

 

Nossa luta no combate deste Crime de lavagem de dinheiro continua, pois se o TJSP reconhecesse a realidade dos incansáveis trabalhos realizados nesta questão dos falsos condomínios e também se curva-se à jurisprudência assentada, STJ STF e STJ ESPECIAL inclusive quanto à Repercussão Geral pelo STF, recursos repetitivos pelo STJ, todos advindos de nossa inabalável luta pelo bom direito, este problema teria um fim e a paz retornaria à população e aos proprietários de imóveis, ao menos, no Estado São Paulo.

Parabéns aos nossos centuriões combatentes deste crime dos falsos Condomínios. 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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