CONVICÇÕES PESSOAIS - FALSOS CONDOMÍNIOS

Nota do Editor: Este editorial retrata o pensamento jurídico de nosso especialista que em seus comentários, traz  considerações de como estão perturbando a paz social dos brasileiros, na questão dos absurdos julgamentos destas inconvenientes ações de Falsos Condomínios.  Vale a pena conhecer.

 

 

A Defesa Popular tem conquistado milhares de vitórias para os moradores de bairros urbanos em todo o País, bem como, tem combatido fechamento ilegal de bairros em face da conivência de prefeituras comprometidas com este estelionato nacional que se institui no País, apoiados inclusive por parlamentares lobistas que mediante muito "incentivo" desconfiguraram o PL 2725/11 (projeto de Lei) que erradicava a indústria das taxas e agora com a edição do novo PL n. 109/2014, mais uma tentativa de transferir obrigações publicas para o particular ISSO CHEGA A SER RIDÍCULO e não representa a vontade popular.

Pelo visto a infecção, o clientelismo, o lobby e a conveniência das prefeituras que pretendem se livrar do encargo de manutenir os bairros, mas  a cobrar o IPTU, está se espalhando no Congresso Nacional e como um vírus, deve ser combatida com rigor máximo pela sociedade brasileira.

Porém o assunto a ser tratado nos remete aos julgamentos realizados por alguns magistrados que de forma legislativa e incompreensível, condenam os moradores de bairros urbanos e ainda penhoram únicos imóveis bens de família, para fazer frente à este estelionato Nacional dos falsos condomínios.

Para tentarmos compreender esta aberração, pedimos ao nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde, autor de inúmeros estudos jurídicos e palestras nos três poderes que resultaram na doutrina adotada pelas Máximas Cortes de Justiça (STJ e STF), culminando por se estabelecer de forma definitiva e uníssona o entendimento de que (Quem não aderiu ao encargo não está obrigado e não pode ser cobrado por associações de moradores).

CONVICÇÕES PESSOAIS          

Muitos poderão dizer que meus entendimentos conceituais e juridicos são neológicos, muitos poderão criticar a ferrenha batalha jurídica que o jurídico vem empreendendo neste seguimento dos "falsos condomínios" e contra decisões apócrifas, porém de forma irredutível e conceitual não posso admitir que a lei determine uma coisa e o Juiz faça outra e o Tribunal de Justiça em algumas Câmaras ainda apoie estes abusivos entendimentos.

Pior ainda sendo que as "instâncias finais" já pacificadas, neguem validade para estas sentenças que usam o conceito neológico, impositivo e arbitrário de impor taxas aos moradores que nada contrataram, não aderiram e nem desejam esta fraude da indústria da ilegalidade.

Em verdade e juridcamente falando, associação de morador não é empresa prestradorda de serviços, não é tributada, não fornece Nota Fiscal, não passa recibo, não se responsabiliza por segurança alguma, assim, não pode prestar serviços, pois não existe relação de consumo ou obrigações, aliás, o CNPJ das associações quando não falsos, informa qual é a sua verdadeira finalidade, (incetivo a cultura e à Arte).

Assim, criou-se uma situação jurídica absurda para justificar estas hostis sentenças que ainda aplicam de forma erronea o enriquecimento sem causa justificando as condenações. Não há como compartilhar deste procedimento judicante. Afinal, são magistrados e não acadêmicos de universidades.   

Analisando de forma detida a evolução destes abusos, o que se observa em muitas sentenças judiciais e Acórdãos de algumas Câmaras dos Tribunais de Justiça em todo o Brasil, é uma situação bizarra que vem preocupando os operadores do Direito e toda a sociedade civil ordeira e obediente às leis..

Está se institucionalizando em alguns setores da Justiça o julgamento arbitrário e anárquico, baseado em conceitos pessoais e não em Leis ou regimentos da Jsutiça como deveria ser. Cada magistrado, aplica o que bem entende ser direito e em muitas vezes é apoiado por algumas câmaras de tribunais de Justiça, beirando o "corporativismo orquestrado" na tese criada de obrigação do morador em pagar por algo que não se contratou ou não tem obrigação constituída ou definida em lei.

Estão violando todos os diplomas do Direito brasileiro/ quais sejam:  Direito Civil, Direito das Obrigações, Direito Constitucional, Direito Social condicionado, Direito do Consumidor, instituto dos Contratos, Direito Tributário, dezenas de leis estaduais, federais e municipais, Isto é um vilipêndio à cultura jurídica. 

Está havendo um fenômeno que deveria ser combatido com muito mais rigor pelas Cortes Máximas de Justiça, Corregdoria da Justiça e pelo prórpio CNJ o que também não se compreende as razões e o porque ainda não se instituiu uma "súmula vinculante pelo STJ" ou o "julgamento da Repercussão Geral pelo STF" ou mesmo a determinação superior para que nestes julgamentos abusivos, seja aplicada a Ordem e o entendimento do STJ inclusive em razão de nossa mais recente conquista para a orientação judicial das instâncias inferiores quanto à aplicação do art. 543-C do CPC.

O que se verifica na verdade, é uma rebelião velada, uma tentativa de independencia entre as instancias, julgamentos anárquicos que ferem a Constituição do País, a instituição da Justiça, as disposições regimentais da Justiça e etc, à causar a insegurança jurídica. Muitos magistrados estão divorciados das leis, do que determina o processo civil e a CF. Nunca antes se verificou um fenômeno tão acintoso e perigoso como se tem visto na questão dos falsos condomínios..

Não consigo compreender um magistrado que se presume ser homem de cultura jurídica indiscutível, julgue estas questões de forma distante da realidade jurídica e do mundo que o circunda, para condenar o morador que nada contratou em termos jurídicos. E, como aceitar que uma condenação por dívidas simples, alcance o imóvel protegido por Lei federal ordinária 8009/90 e pelo CPC e ainda seja remetido a leilão a preços muito abaixo do mercado, tudo para fazer frente à estas sentenças absurdas, cabulas, abusivas, antijurídicas, inconstitucionais e definitivamente temerárias. à quem será que isto beneficia?

Autoridades? Empreendedores? Sindicatos? Municipalidades? Políticos? Associações? interesses pessoais? empresas de segurança?, Municipalidades, IPTU sem nada ser prestado? ou obtenção de verbas para fazer frente aos milhares de Recursos?

De outro lado, maior é o absurdo, judicial em  mandar uma família inteira para a rua com idosos, crianças, aposentados etc, tudo para pagar dívidas inexistentes. Me parece algo absolutamente surreal e temerário que beira o abuso de poder desmedido. Não posso conceber que tais atos judiciais, divorciados das leis escritas, sejam perpetuados para legitimar crimes de sindicatos, empreendedores, construtoras e conveniência de municipalidades, quiçá autoridades e outras.

Em verdade não compreendo sequer como estas questões foram parar nas mãos e sob a tutela da alçada do Direito Privado. Estas ações foram nitidamente conduzidas para que o Direito Privado tomasse à frente, porém de inicio, a base já esta corrompida e distorcida no ordenamento juridico, pois, estas questões de cobrança de taxas dos "falsos condomínios", fere os interesses "difusos e coletivos" da sociedade brasileira, ou seja, estas questões, deveriam estar direcionadas para outra alçada, ou seja, as Câmaras de Direito Publico, vez que estas ações afetam os interesses de comunidades inteiras, bairros inteiros, cidades e milhares de pessoas à nível nacional. Estas horrendas e absurdas ações de cobrança com obrigações "inventadas", deveriam estar sob a égide e competência das Câmaras de Direito Público, jamais Direito Privado com o devido respeito aos contrários.

Porém se os interesses de alguns, não superasse a ordem institucional da Justiça, certamente que estes constrangimentos proporcionados pela avidez financeira não estariam os moradores sendo oprimidos há muito.

Mas à quem interessaria esta situação? Trilhões de Reais circulam em processos judiciais, penhoras, leilões, e acordos judiciais forçados neste crime, a questão envolve interesses municipais, estaduais, políticos, inclusive de algumas autoridades que viram nesta indústria uma forma de enriquecimento ou beneficiamento de setores da construção civil com nitido crime de lavagem de dinheiro.

 Finalmente a pergunta que não cala! E que muito me instestece, pois servi e me dediquei à Justiça por uma vida!

Será que ainda podemos confiar na LEI ou na JUSTIÇA? 

 

Diante da explanação absolutamente correta do nosso especialista em Direito Privado o Dr. Roberto Mafulde, não há muito o que acrescentar, apenas deixar para os leitores um momento de reflexão de como anda a nossa Justiça. Nosso País está refém de um legítimo direito ANTIdemocrático e o quanto estão explorando a sociedade civil para beneficio de alguns em detrimento de todos.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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