LOTEAMENTOS - EMPREENDIMENTOS - RESIDENCIAIS - ADMINISTRADOS POR ASSOCIAÇÂO DE MORADORES UMA ESTRADA SEM VOLTA .

Nota do Editor: A matéria deste Editorial tem como objetivo alertar a População e as Autoridades dos três poderes, sobre as armadilhas criadas pelos falsos condomínios.

A Defesa Popular é uma entidade criada para combater os Falsos Condomínios. Ou seja associações de moradores que se desviaram de suas atribuições institucionais e impõem obrigações inexistentes aos moradores de bairros urbanos, usando de engodo, agindo falsamente como se fossem condomínios.
Hoje assistimos aos interesses jurídicos de milhares de moradores em todo o País, que foram enredados numa teia de atos ilícitos e falsidades e agora estão sendo processados indevidamente.
Alguns moradores estão vendo suas propriedades serem leiloadas judicialmente e tudo isto, ocorrendo num ambiente de total ilegalidade quer das Associações quer pelas estranhas sentenças judiciais sem qualquer justificativa legal.
Na vanguarda da Defesa dos Direitos dos Cidadãos, conquistamos a maioria das jurisprudências existentes no STJ na questão dos "falsos condomínios".

Sob a orientação de nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde, que através de palestras e medidas jurídicas junto às autoridades, conseguimos ainda demover uma boa parte do Judiciário em favor dos moradores, demonstrando a existência de Crimes contra Economia Popular, Lavagem de Dinheiro e Estelionato cometidos por algumas associações.
Não bastasse o golpe perpetrado pelas associações de bairro, ainda se instituiu, mais um esquema fraudulento cometido por construtoras e incorporadoras de loteamentos fechados. Que visando o lucro agindo em conivência com prefeituras, lançam residenciais e “enganam” os compradores como se o empreendimento se tratasse de um condomínio de direito, assim, obrigando os compradores a se filiarem às associações por elas criadas no sentido de terminarem o empreendimento.
O golpe possui a participação conivente de cartórios, arquitetos, imobiiárias, prefeituras, politicos até mesmo autoridades, obrigando os adquirentes a aprovarem as plantas primeiro pela associação, depois na prefeitura, instituindo regras próprias e ao final, acionando os moradores com o objetivo imobiliário de tomarem os imóveis destes incautos, que são avaliados à "preços vis" e depois adjudcados pela associação, para serem revendidos pelo preço real de mercado. "Uma verdadeira Industria".
Associação de morador não é empresa prestadora de serviços, não é tributada, não recolhe impostos, não passa recibo e não fornece Nota Fiscal. Todo o dinheiro que arrecada "deveria" ser revertido para o seus fins sociais e não engordar o bolso de seus direitores e presidentes. É por isso que não recomendamos "transigir" com o crime.
Assim, amealhando milhões de Reais com engodo, sobre aqueles que não podem pagar essas taxas ilegais o golpe continua. Para efeitos de conscientização dos leitores, interessados, vitimas e autoridades, solicitamos ao nosso especialista Dr. Roberto Mafulde que esclarecesse algumas duvidas de adquirentes, moradores e interessados.
Sr. Presidente da Defesa Popular!
Mais uma vez honrado em poder esclarecer as duvidas dos moradores e interessados, reporto-me primeiramente à uma preocupação que se perpetuada e poderá criar uma grave situação institucional no Poder Judiciário.
Estou me referindo as decisões Judiciais na seara dos falsos condomínios que tem causado um certo desconforto aos profissionais do Direito. Isto por que temos observado que as instâncias inferiores, estão atuando de forma independente do ordenamento jurídico pátrio, ou seja, estão divorciadas da jurisprudência superior (STJ) sobre estas questões. O Superior Tribunal de Justiça órgão encarregado de balizar as controvérsias existentes nas instâncias inferiores, está sendo literalmente desprezado e esquecido pelas decisões monocráticas.
Um problema que causa espanto pois, a jurisprudência da Corte Máxima, responsável pelas decisões nestas questões, já está assentada, ou seja, pacificada no sentido de que os adquirentes, moradores, proprietários de imóveis urbanos, não podem ser obrigados a pagar taxas, mensalidades de rateios ou associativas à quem nada contratou em termos jurídicos.
Bem isto é o obvio no Direito das Obrigações, porém, em que pese o meu respeito aos membros do poder judiciário ao qual possuo absoluta relação de cordialidade, o que se tem visto, são algumas decisões hostis, errôneas, absurdas, que não estão embasadas em nenhum dispositivo de lei, como seria a obrigação do julgador, justificar, em qual dispostivo legal apoiou a sua decisão art. 126 e 128 do C.P.C.
Tudo ocorre sob o prisma do achismo, opiniões estranhas e unipessoais. as decisões chegam ao ponto de mandar penhorar imóveis únicos dos incautos moradores para ir a leilão, e na maioria das vezes cometendo “esbulho judicial”, vez que os imóveis são impenhoráveis por lei e as pseudas dividas são dívidas simples e não de condominio.
Sob o manto da imposição e uma tese especialmente desenvolvida à dar validade à estas aberrações, (vedação ao enriquecimento sem causa) temos enfrentado verdadeiras batalhas jurídicas nos tribunais para reverter estas abusivas sentenças, ao final ser o óbvio, confirmado nas esferas superiores.
Em verdade o que acontece está nos bastidores do poder, vez que o lobby promovido por sindicatos do setor imobiliário, estão usando de meios artificiosos e não éticos, chegando ao ponto de "convencer" deputados à mudar a lei que suamos para conseguir, onde o texto inicial proibia a cobrança impositiva de taxas aos moradores de bairros urbanos e após o Lobby a lei foi mudada e agora se refere à obrigatoriedade de pagamento. (ainda não aprovada pelo Senado)
Isto é um Absurdo! A imoralidade de se transformar um projeto de lei que vai em direção ao Norte para redirecioná-lo ao Sul, é absolutamente aviltante ao senso de moralidade de nosso legislativo. Estamos agora empenhados em demonstrar aos Senadores este avilte e ilegalidade por que não dizer inconstitucionalidade desta pretensa lei que vai de encontro aos interesses da sociedade brasileira e contra todos os diplomas legais existentes inclusive contra a CF.
As vitórias dos assistidos da Defesa Popular se sucedem nas instâncias superiores, porém o jurisdicionado está sendo condenado à via crucis, por algumas sentenças inferiores obrigando-o ao calvário para provar o óbvio.
Afirmo juridicamente que o direito das obrigações veda esta modalidade impositiva de cobrar taxas de quem nada contrtou, o CDC não permite que mera associação preste serviços e cobre por eles, O Direito Tributário concede isenção de impostos para estas associações fllantrópicas , O direito social, condiciona obrigações somente e apenas aos que à ela se associarem formalmente. O Direito Civil, regula o procedimento destas organizações, o Direito Constitucional determina que ninguém será obrigado a fazer nada, senão em virtude de lei, Aliás a lei do condomínio pune com Prisão aquele que não sendo condomínio se passar por tal e anunciar ao publico com placas tal condição.
Era o que havia ser informado.....

O que se observa diante das assertivas de nosso especialista é que estão violando as leis brasileiras, agora através de um Deputado Federal, ligado ao setor das construções e setor imobiliário muda o projeto original de lei que antes, proibia a cobrança para agora constar que é obrigatório o pagamento destas ilegais taxas. Esqueceu o parlamentar "convencido" que já se paga IPTU para os serviços que as associações dizem prestar.
Continuamos na luta contra estas atitudes suspeitas e sentenças indesejadas pela sociedade civil, tentando conscientizar as autoridades que talvez não se deram conta que estão patrocinando o maior estelionato de todos os tempos que faz o petrolão e mensalão se tornarem um "café pequeno" no universo milionário dos falsos condomínios.
O que podemos acrescentar é que os "falsos condomínios" serão combatidos, não importando as escaramuças ou conivências que se promovam pois, nossa missão institucional é justamente a Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro e a Defesa Popular tem se destacado inclusive internacionalmente como excelência em prestação de serviços de utilidade publica e informação para o cidadão conhecer os seus direitos assim assitindo-o à não permitir ser espoliado pelo poder paralelo.
Lute por seus direitos, não permita que este golpe seja institucionalizado, vamos mostrar aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que a sociedade brasileira não deseja este formato feudal para nosso bairro para nós ou para nossos filhos.
A Liberdade ainda vigora em sua plenitude perante a CF e alguns poderosos estão tentando sitiar nossos direitos.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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