
NOTA DO EDITOR: Mais uma vitória expressiva contra os falsos condomínios; Nada mais justo do que resgatar à vitima o sentido de verdadeira justiça e preservar a sua honra, pois foi indevidamente processada pelo falso condomínio em Ribeirão Preto.

A Defesa Popular desde 2012 vem atuando e combatendo "a praga" dos falsos condomínios que se valendo de conivências e chantagens, acabam com a felicidade dos moradores que não concordam em serem achacados de forma impositiva. Assim, nosso departamento jurídico contratado e especializado conquistou no Superior Tribunal de Justiça mais uma vitória que demonstra o quão perniciosos são os procedimentos de algumas associações que viram nesta modalidade criminosa e mafiosa de impor segurança e serviços a quem nada contratou ou exigiu, um meio de enriquecer e em alguns casos lavar dinheiro pois não são tributadas.
Sobre esta importante vitória, conquistada, pois, Ribeirão Preto é um reduto de investimento de muitas autoridades que mediante este meio indecoroso e desleal tomam os imóveis das vitimas pedimos ao nosso diretor Jurídico que comentasse sobre o crime existente em Ribeirão Preto.
STJ
Coordenadoria da Terceira Turma Terceira Turma (5999) RECURSO ESPECIAL Nº 1.473.920 - SP (2014/0186104-5) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO RECORRENTE : MARIA JOSÉ ANZANELLO DA SILVA ADVOGADOS : ROBERTO MAFULDE VERA CRISTINA TAVARES SANTOS ROBERTO MAFULDE FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL ADVOGADOS : MARCELO FRANCO VERÔNICA FRANCO COUTINHO E OUTRO(S) EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIDO. .................. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedente o pedido constante na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, com base no artigo 20, § 3º, do CPC. Publique-se. I
Sr. Presidente!
Dentro do Estado de São Paulo, um dos maiores redutos de investimentos de autoridades que pretendem lavar dinheiro com estas ações de cobrança, processando moradores que nada contrataram em termos juridicos é Ribeirão Preto.
Constatamos a conivência neste golpe com o patrocínio ou participação de políticos patrocinando um dos maiores escândalos já vistos no meio politico. A população local, não deseja leis inconstitucionais, não deseja ser bitributada e não aceita que políticos favoreçam o crime em parceria com autoridades dos poderes.
Foi em Ribeirão Preto que constatamos a participação de empreendedores que atuam no poder judiciário, foi em Ribeirão Preto que vimos barbáries sendo cometidas nos bairros fechados ilegalmente. Foi em Ribeirão Preto que verificamos alguns loteamentos urbanos serem transformados em minas de ouro para os predadores e usurpadores urbanos.
Dediquei-me especialmente para demonstrar aos Juizes Desembargadores e Ministros que muitos bairros urbanos que são dominados por falsos condomínios em verdade, usam esta brecha na lei para enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Pena que ainda não conseguimos sensibilizar a Policia Federal para que investigue um dos maiores crimes que foi imposto à sociedade brasileira nestes últimos 40 anos.
Assim, dedico esta vitória à vítima que teve sua imagem denegrida injustamente pois não concordava em ter um sócio em sua propriedade, ditando normas, regras e conduta com total violação aos direitos de propriedade de expressão e liberdade.

Com esta vitória, conquistamos ao povo brasileiro mais de 2.000 vitórias contra os "falsos condomínios" que mesmo com esquemas, lobbys e outras artimanhas que fazem para legalizar o crime, encontram forte barreira promovida pela Defesa Popular.
ASSISTA COMO FUNCIONA O ESQUEMA CRIMINOSO
VEJA QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA DIZ .....QUE A MAIORIA NÃO QUER PAGAR, PORÉM DIZ QUE A LEI QUE JÁ FOI APROVADA. ISTO TORNA A SEÇÃO UMA REUNIÃO FEITA SOMENTE PARA INGLÊS VER POIS SE A MAIORIA DOS ELEITORES NÃO CONCORDAM COM ESTA IMPOSIÇÃO COMO APROVAM A LEI???
(CONIVÊNCIA).

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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