PL 2725/11) UMA FRAUDE CONTRA O DIREITO DEMOCRÁTICO


 

PL 2725/11) UMA FRAUDE CONTRA O DIREITO

DEMOCRÁTICO

Nota do Editor: Recomendamos que o leitor preste atenção na gravidade do que está acontecendo com nosso legislativo. Recomendamos que não comprem imóveis nestas condições.

 

 

BRASÍLIA 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR- BA), a projeto (PL2725/11) do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Bacelar alterou o texto, que originalmente proibia essa cobrança.

De acordo com o substitutivo, será adotado coeficiente para participação contributiva de cada usuário do lote com acesso controlado no custeio das despesas de manutenção do loteamento.

Este coeficiente será expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser o estatuto ou ato constitutivo da entidade civil responsável. O texto, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cria regras para implantação de condomínios urbanísticos e da regularização de loteamentos urbanos de acesso controlado.

A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento.

A exigência é que os titulares se comprometam com a manutenção e custeio da área. Essa gestão implica que a manutenção da infraestrutura básica fique a cargo de uma entidade civil que represente os titulares de lotes, uma associação de moradores, por exemplo.

Diante da absurda falta de conhecimento jurídico dos “idealizadores” e mentores deste projeto de Lei, bem como comprovação da existência de um Lobby de sindicatos e prefeituras, não poderíamos nos calar diante de tanta falta de caráter de parlamentares que mediante muita vantagem, mas muita mesmo, estão tentando fazer esse grotesco, cabulo e inconstitucional projeto virar Lei.

Está certo que o País este doente, esta certo que nossas instituições estão capengas e aparelhadas, mas esta manobra que pretende legalizar o Crime não passa de uma "ratoeira" para a lavagem de dinheiro destas organizações.  

Na calada da noite modificaram um projeto que proibia a cobrança de taxas de associação e foi totalmente reformulado para depois se transformar em “obrigação de pagar taxas” a favorecer os falsos condomínios.

Isto é que dá eleger pessoas sem conhecimento, cultura e sem bril, que apenas estão no congresso para movimentar o balcão de negócios. Assim, diante da gravidade da questão solicitamos ao nosso especialista o Dr. Roberto Mafulde para saber o que ele tem a dizer sobre esta situação temerária e absurda da máfia dos falsos condomínios.

Sr. Presidente ! 

Tenho acompanhado a evolução do maior crime já praticado contra a sociedade civil brasileira, promovido por interesses financeiros de empreendedores, construtoras, imobiliárias e sindicatos que se valem dos "falsos condomínios" para enganar os compradores e assim aumentar o lucro de seus empreendimentos, bem como,  favorecer e isentar as prefeituras de sua obrigação, permitindo que apenas cobrem o IPTU sem nada prestar ao contribuinte, entregando a administração dos bairros para o particular. (associação de moradores)  

 

É com profundo pesar que vejo a imprensa e os meios de comunicação se calarem diante de tanta sujeira que ocorre nos bastidores desta política nefasta que gera mais de 2,3 TRILHÕES DE REAIS em todo o Brasil somente com processos judiciais. Sem contar, as penhoras e leilões de imóveis que ocorrem nesta sanha dos falsos condomínios, com a conivência de autoridades.

Esta infecção, foi controlada no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Porém o que causa espanto é que políticos mentalmente raquíticos e sem cultura se verguem ao crime organizado e promovam estas aberrações que maculam a probidade de suas funções e violem a Carta Magna deste País.

A PL 2725/11, originariamente, foi criada justamente para proibir a cobrança de taxas ilegais promovidas por associações de bairro. Porém a máfia que está por de traz destas organizações é muito forte, chegando ao ponto de transformar o projeto original que proibia estas absurdas, ilegais, imorais e antijurídicas cobranças em lei a favorecer os interesses do poder paralelo.

Agora afrontando a constituição Federal, o projeto obriga os moradores a se submeterem à mais uma conveniência das Prefeituras, ou seja apenas recolher o IPTU sem nada prestar ao munícipe, entregando a administração dos bairros nas mãos do particular propciando ao final, o crime de lavagem de dinheiro e o empobrecimento do morador de bairros urbanos e desvalorizar sua propriedade.

A fraude perpetrada pelo Poder Paralelo, não pode ser aceita pela sociedade civil nem por nossos Senadores nem pela Presidente da Republica. Entendo que o Político que se curvou à corrupção deveria estudar mais e não ouvir o crime para saber o que fazer com seu projeto de lei modificando-o aos interesses escusos.

Em verdade esta ratoeira que está sendo construída por pessoas desonestas na Câmara dos Deputados e na Comissão de Justiça é a maior Fraude já projetada contra os Direitos Constitucionais do povo brasileiro.

Uma desintiria cerebral de besteiras e ilegalidades que certamente caso aprovada bastará uma ADIN para ser derrubada. Dependemos agora, dos “fiscais da Lei” o valoroso Ministério Público que à meu ver, está demorando para acordar e pulverizar os interesses destes oportunistas que pretendem fraudar a sociedade civil.

Juridicamente falando esta PL trata-se de uma farsa, uma ilegalidade que viola a constituição e a liberdade, uma bestialidade jurídica que rasga a constituição e a lei do parcelamento do solo urbano, que avilta o Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Social Condicionado, Direito das Obrigações, Direito Público e Privado, Direito Constitucional, Direito de Propriedade, Planos diretores, etc etc. enfim, trata-se de um projeto de Lei absolutamente interesseiro, tendencioso, ou seja uma farsa contra os direitos do cidadão brasileiro que foi proposta à serviço de sindicatos e associações.

RECOMENDO À TODOS adquirentes de imóveis, que não comprem imóveis onde exista uma associação de moradores que se passa por condomínio ou que imponha taxas para acabar o que o loteador deveria terminar.

Se for inevitável, faça constar em suas escrituras que não concordam ou não fazem parte de associação, que seu imóvel não pertence a condomínio algum e aqueles que já possuem imóveis sob estas condições, consultem a Defesa Popular para saber como escapar do maior estelionato já promovido contra o povo brasileiro, que faz o “mensalão e a Petrobras” se tornarem um café pequeno diante das cifras e do volume de dinheiro que estas organizações estão retirando do bolso do cidadão honesto.

Porém se esta “lei selvagem e feudal” for aprovada então deveremos iniciar “milhares” de ações judiciais contra a s Prefeituras para não mais pagar o IPTU, ao município, pois se administração ficará ao encargo do particular o IPTU deve ser exterminado sob pena de bi-tributação. 

 

Bem! Acreditamos que nosso especialista nestas questões, sendo uma autoridade no assunto, com todos os méritos que lhe são devidos, por sua reconhecida postura e cultura jurídica, onde seu trabalho juridico equilibrou a balança da Justiça para o cidadão, esclareceu aos leitores de forma simples e inteligível a gravidade do problema que está por vir.

Endossando o pensamento do Dr. Roberto, recomendamos a todos, mesmo para aqueles que ainda não sofrem deste problema dos falsos condomínios, para que:  NÃO COMPREM IMÓVEIS QUE SÃO ADMINISTRADOS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.

NÃO TRANSIJA COM O CRIME 

NÃO TENHA UM SÒCIO EM SUA PROPORIEDADE

NÃO FAÇA ACORDOS COM DIVIDAS ILEGAIS 

LUTE POR SEUS DIREITOS 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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