ALPHAVILLE RESIDENCIAL III ESTÁ ACIMA DA LEI? PARTE - III

Publicado em Segunda, 20 Outubro 2014 19:05
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Nota do Editor: Embora  o nosso jurídico contratado tenha conseguido reverter as decisões, o enraizamento do aparelhamento instituído na questão dos falsos condomínios, por verdadeiras quadrilhas, está impedindo que a Justiça possa ser realizada e o Direito prevaleça. Vale a pena o leitor verificar este editorial.  

 

 

 

AONDE ESTÁ O MP DO ESTADO DE SÂO PAULO PARA CUMPRIR A FORÇA TAREFA?? 

 

Em março do corrente ano um assistido da Defesa Popular, sofreu sérias ameaças ao seu direito constitucionalmente garantido. Ao verificarmos a situação, devido à gravidade do descaso e do suspeito modo com que as coisas andavam, tratou o jurídico de empregar seus recursos no sentido de salvaguardar os direitos desta família vitima. 

Ao verificar o processo, diante da gravidade e dos absurdos constatados a Defesa Popular requisitou que nosso especialista pessoalmente assumisse a questão. A família já havia perdido seu imóvel, num verdadeiro "esquema" que naquele bairro existe, patrocinado com auxilio de terceiros e "compadres", irregularidades jamais vistas num processo judicial, e tudo ocorrendo com um clima de permissividade que causa espanto.

A associação local que engana os moradores que o bairro urbano sob "laudêmio" (terras da União) denominado de residencial  Alphaville III, se trata de um condomínio, hoje paga caro pelo embuste; ao ver suas barbáries e destemperos sociais irem por "água abaixo".

Verdadeiras fortunas estão sendo manipuladas através de indevidos processos judiciais, visando obviamente o lucro imobiliário. ESTÁ MAIS QUE NA HORA DA SOCIEDADE CIVIL SE INSURGIR 

Assim, o jurídico promoveu ação própria com características especiais, e ao ser impetrada a ação, o processo principal no caso EXECUÇÃO - PENHORA - LEILÃO - ARREMATAÇÃO - todas "deveriam" ser sobrestadas até o julgamento da Ação proposta. Porém não foi o que aconteceu.

A Ação foi distribuída em maio/14, o Juiz, deveria parar imediatamente os autos da Execução, na data da distribuição, porém, não foi o que aconteceu, deixou-se de lado a ação proposta, permanecendo esquecida nas vias digitais durante 6 meses, e a Execução foi acelerada com impulsos "turbinados" pelo suspeito modus operandi.

Em menos de três dias após a distribuição da Ação, deveriam cessar as hostilidades contra o patrimônio da família, nos termos do CPC, porém, a Execução andou à passos largos, como nunca dantes visto, com leilão por valor irrisório e vil do imóvel, arrematação, depósito judicial da arrematante e logo após foi expedido o mandado judicial de imissão de posse para o arrematante que foi cumprido às pressas por um oficial de Justiça de plantão. E a ação proposta visando parar a ilegalidade, permaneceu inexplicavelmente parada.

Verificando que o magistrado não atuava nos estritos termos da Lei processual em vigor, devido à temeridade, trataram nossos especialistas de requerer junto ao TJSP uma liminar, com o fim de obrigar a magistrada daquela Vara Judicial local, à cumprir com a lei processual.

Atendidos em seu pedido, o Tribunal de Justiça, após a concessão da liminar pelo ilustre Desembargador, determinou e mandou "suspender" os atos processuais, revogando todos os atos do irregular, nulo e suspeito processo a partir da distribuição da ação promovida pelo Jurídico pois, deveria cessar as hostilidades contra o patrimônio das vítimas. ou seja, a partir de "maio de 2014" até Setembro do mesmo ano. 

 

Neste ínterim, ao verificarem a Ordem superior de anulação dos todos os atos judiciais praticados indevidamente o TJSP initimou o Juiz que cancelou a sua ordem e emitiu uma nova ordem reitegrando nossos assistidos na posse do Imóvel.

Entretanto a "organização" e o "arrematante" ENTRANDO NOS AUTOS, apresentaram "um contrato de locação falso", visando obstaculizar o cumprimento da liminar, informando ao Juizo que o "arrematante" havia locado o imóvel para terceiros, porém apresentando ao Juizo e pasmem também no TJSP junto ao processo da Liminar, "um contrato de locação falso",  sem registro sem assinatura de testemunhas, que foi elaborado e firmado num "domingo",  bem antes da ordem judicial "revogada" de imissão de posse concedida pelo juiz ao arrematante, aliás, ordem estranhavelmente concedida para o arrematante, porém foi anulada.

Apos a "Decisão Superior do TJSP", a magistrada ao ser oficiada, mandou expedir a reintegração de posse no imóvel para família assistida, assim a Oficial de Justiça encarregada de cumprir a ordem, retirou o mandado de reitegração numa sexta feira, não cumpriu e a família continua fora da casa até esta data.

Neste ínterim, devido à necessidade, quando a família tentava retornar à sua casa, haja vista que a Sra. Oficial de Justiça encarregada  "sumiu", e para o espanto de todos, pessoas estranhas lá estavam colocadas pela arrematante, que vandalizaram o imóvel, roubando geladeira, móveis e até tomadas de luz e quando souberam que o esquema visou agua, assim como furtivamente se instalaram, "bateram em retirada", e tudo na presença de Diretores da associação e seguranças da portaria que a tudo assistiram e segundo consta, a segurança é tao rígida que ninguém entra ou sai daquele bairro, sem identificação ou ordem.

Isto senhores! É o que acontece na questão dos "falsos condomínios", organizações que deveriam ser direcionadas à filantropia se desviam para aferir lucros bilionários, com a apropriação de imóveis dos incautos e com engôdos, artimanhas fantasiosas, criando-se uma ilusão e uma falsa sensação de segurança, tudo com a conivência de autoridades, prefeitos, políticos e órgãos públicos. E, em alguns casos, agindo de forma criminosa como está ocorrendo com esta família.

O saldo foi: A Oficial de Justiça não cumpriu com a ordem Judicial da Liminar, a família está há mais de 30 dias impedida de retornar "legalmente" à sua casa, pagando aluguel de outro imóvel, pagando depósito particular,  sem contar que passou por constrangimentos, vexames perante os vizinhos e a sociedade local, assim como foram desalojados criminosamente e hoje suportando um ônus desnecessário em função de "compadres" ou apadrinhamento de pessoas que se agrupam e agem manipulando a justiça e os seus operadores.

A PERGUNTA É QUEM VAI PAGAR POR ISSO? 

Respeitosamente fica aí um alerta à - Corregedoria Geral de Justiça - APAMAGIS - Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  - para que verifiquem algumas atuações de funcionários, operadores ou servidores públicos que agem em favor dos "falsos condomínios", não bastasse o descaso de órgãos que atuam contra a sociedade civil, não há como permissionar que estas verdadeiras quadrilhas, manipulem a Justiça e saiam impunes.

Todos Devem responder por crimes contra a economia Popular com a intervenção imediata da Fazenda Nacional, mandando o "COAF" investigar para saber para onde vai o dinheiro amealhado com tantos leilões ilegais e arrematações feitas por laranjas.

Uma vergonha, A Ordem do Juiz em cumprimento à ordem superior foi expedida, 16/09 porém não foi cumprida até esta datalamentavelmente este é o reflexo de uma situação na qual insistem alguns em dar guarida ao crime organizado que se instituiu com os falsos condomínios

 

NÂO FAÇAM ACORDOS

NÂO SE ASSOCIEM

NÃO ACEITEM QUE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMOVEIS VINCULEM ASSOCIAÇÕES EM SUAS ESCRITURAS

CASO SEJA APROVADA A ORDEM-LEI  PERMITINDO MENCIONAR NAS ESCRITURAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COMO OBRIGAÇÃO - NÃO COMPREM IMÓVEIS NESTAS CONDIÇÕES

REAJAM AO CRIME ORGANIZADO. 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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