
Nota do Editor: Nosso Diretor Jurídico, Dr. Roberto Mafulde a pedido do presidente da Defesa Popular, ao assumir a questão, verificou irregularidades jamais presenciadas num processo judicial, onde se constatou fraudes, deslealdades, e nulidades dignas de espanto. Continue acompanhando esta matéria.
RESIDENCIAL ALPHAVILLE - III
PARTE II

Ao assumir a questão o nosso departamento jurídico contratado, percebeu que o processo de Execução de cobrança das ilegais taxas de associação, estava sendo conduzido de forma totalmente adversa do que prescrevem as Leis.
Mesmo que por falta de saber jurídico o magistrado conduza a Execução como sendo cobrança de condomínio, e empregue a tese da obrigação "Propter Rem", ou seja, dividas presas ao imóvel, o que não se aplica para estas cobranças simples o imóvel residencial é impenhoravel.
Houve o leilão o imóvel foi arrematado por uma integrante da associação de moradores, por preço vil. Nosso diretor jurídico, em maio de 2014 determinou que houvesse a propositura de Ação pertinente, visando retirar o imóvel familiar da esfera da constrição ilegal e estranha, existente no processo.
O que causa a insegurança jurídica é que ao ser distribuída a ação, visando sobrestar a Execução para discussão no sentido de se evitar o perdimento da moradia familiar para um falso condomínio, houveram entraves desprezo pelas leis processuais que são claras e objetivas no sentido de que: Ao ser recebida aquela Ação para discussão da impenhorabilidade, é DEVER do magistrado determinar o sobrestamento da Execução seja em que fase estiver para que se discuta a possibilidade de penhora de bem família para pagamento de divida simples. (Lei 8009/90 e súmulas do STJ).

Porém o fato estranhável é que o processo da defesa, ficou desde maio/14 parado, sob artificiosos motivos e desculpas porém, a Ação principal (execução) transcorreu a passos largos para que chegasse ao seu objetivo final, favorecendo a arrematante sem chances de defesa das vitimas.
Nota-se que ao saberem que a equipe jurídica da Defesa Popular havia assumido o processo, apenas como demonstração da estranheza, num só mesmo dia houveram 12 despachos no processo no sentido de remendar os erros processuais existentes e assim garantir a imediata imissão na posse do imóvel pela arrematante que aliás, a exerceu seu pseudo direito de forma rude, irresponsável, ameaçadora e totalmente fora de controle, invadindo a propriedade com violência e ameaças.
Ao tomar conhecimento das medidas processuais visando sanar os erros sem qualquer publicação no diário oficial, como determina a lei, a magistrada determinou ao oficial de justiça "plantonista" que largasse o plantão e cumprisse a ordem de imissão de posse "imediatamente" com emprego de força policial se necessário tudo no mesmo dia e hora sem publicação.
Neste mesmo dia 16/09/2014 o marido da arrematante na companhia de seu advogado, dirigiu-se à residência das vítimas e promoveu a invasão na presença de um oficial de justiça e dezenas de moradores presenciado a humilhação. Tamanha a surpresa que o sr. Oficial de Justiça, relatou às pessoas que estranhava que a própria Juíza havia determinado ao "plantonista" que cumprisse a sua ordem e imitisse a arrematante na posse do imóvel indevidamente penhorado, com o despejo e retirada de todos os móveis da casa.
Foi um dia de terror e absoluta vergonha moral para a família que teve de levar uma senhora idosa de 80 anos para outro lugar e sofrer o constrangimentos de ver os caminhões de mudança, polícia militar e várias pessoas invadindo a sua casa e retirando os bens como se fossem seres agindo de forma medieval.
Surpreendentemente, pois tratava-se de uma situação atípica, que devido à condução irregular do processo não permitiu chances de defesa e menos ainda apreciou-se a Ação que a lei manda parar a Execução, tudo ocorreu num ambiente da mais indigna e acintosa injustiça com irregularidades do direito jamais observadas.
A família, foi humilhada, sob risos e ironias, foi enxotada do bairro, com violência e truculência dos "arrematantes indevidamente imitidos na posse"; uma família expulsa ilegalmente de seu lar, graças à condução temerária do processo judicial. O que mais assustou porém, foi a falta de bom senso, humanidade, temeridade, selvageria que resultou numa verdadeira invasão premeditada e calculada por parte da arrematante, criando assim um ambiente de total insegurança jurídica para o jurisdicionado.
Pessoas que residem no Residencial Alphaville III, são pessoas que se presume de nível social e intelectual elevados, e a arrematante não poderia agir desta forma, expondo a família injustiçada ao ridículo perante a sociedade local.
Em face da sanha do falso condomínio e a estranheza dos procedimentos atípicos e desleais havidos conseguiram os arrematantes e a associação, de forma anormal "tomar" o imóvel das vitimas e simultaneamente no mesmo dia após a publicação de 12 despachos, o Juiz determinou que a a Associação levantasse os valores que foram que estavam depositados pelo lance no leilão, tudo de forma antijurídica.
Mais um capitulo de absoluta arbitrariedade se presenciou na seara dos falsos condomínios. Assim nosso Diretor jurídico e equipe se mobilizaram num esforço hercúleo para reverter a situação indigna a que se submete a família agora na rua.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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