RESIDENCIAL ALPHAVILLE III - É UM ABAIRRO URBANO
E
NÃO UM CONDOMÍNIO

NOTA DO EDITOR: Estamos presenciando mais um descaso da Justiça Brasileira com os direitos do cidadão, onde se permite que o morador de um bairro urbano, seja refém de meras associações de moradores e conceda beneficios fora do que manda a Lei processual civil. Leia esta importante matéria.
LOTEAMENTO ALPHAVILLE III ESTÁ ACIMA DA LEI?
PARTE I

O Residencial Alphaville III, é um bairro urbano tranquilo que está sob o domínio de uma associação de moradores que se julga a dona do bairro. Usando de meios absolutamente antipáticos e temerários, está violando os direitos dos cidadãos que não concordam com a imposição de taxas ou que não podem pagar.
Indiferentes, promovem processos judiciais para cobrar as taxas ilegais, usando a Justiça e enganando os magistrados de se tratar o bairro urbano de "condomiio", tudo para “tomar os imóveis" de quem não paga e assim revendê-los fazendo fortunas. O COAF deveria investigar estas associações.
Esta fraude de penhorar imóvel residencial unico, por incrível que pareça, está sendo permitida pelo Juizo da Vara Civel do Foro de Baruerí, pois mesmo sabendo se tratar de mera associação e único bem de família, o magistrado aceita penhorar imovel impenhorável, vez que se trata de pseudas dívidas simples, violando a Lei 8009/90.
Aliás, o magistrado autorizou a penhora do imóvel e sem as cautelas processuais, concedeu carta de arrematação, tudo para pagar as ilegais taxas de associação "não comprovadas".
Esta permissividade de alguns Magistrados de Baruerí, está causando grande insatisfação para a sociedade civil local que não compreende um Juiz, distante do mundo que o circunda. Isto por que além destas penhoras de único bem de familia serem totalmente ilegais, os processos e recursos estranhavelmente não andam à favor dos moradores.
Afinal quais forças existem por de traz destas associações que chegam ao cúmulo de descredenciar e impedir a entrada do morador em sua própria casa por que não paga ou nao concorda em pagar estas ilegais taxas?

Estamos vivenciando um situação gravíssima, atípica e indesejada pelo Direito, como é o caso que aconteceu com uma moradora onde reside uma (idosa) do residencial Alphaville III, Esta família, está sendo aviltada, chantageada, ameaçada e constrangida para abandonar o local onde moram, vendo seu imóvel ser tomado pelo arrematante que tambem faz parte da "direito-ria" da associação.
Certamente conhecido da associação, a filha do ex-diretor "arrematou" o imóvel por valor víl e agora achando que já é o dono, constrange os moradores uma a idosa e filho, tentando invadir a casa inclusive sob ameaça de arrombar a porta com cheveiro e encostar caminhão para retirar à força, as pessoas e os pertences pessoais das vítimas.
Pior de tudo, que em maio de 2014, as vítimas promoveram "Embargos de Terceiros" dos filhos da visando a proteção do seu unico lar e bem famiiar, o processo sequer foi analisado com mais uma violação desta vez, ao Código de Processo Civil.
Julgando-se acima da Lei, como se aquele "bairro urbano" fosse um País independente, e aqui devemos fazer um parênteses (que a carta de arrematação) não autoriza o arrematante na posse do imóvel o que somente poderá ser obtida através de ação própria e ou com ordem Judicial, de imissão após publicada e intimação, porém para os integrantes do esquema milionário, dentro do “Bunker III” as leis não valem nada e o Juiz, "quiçá", nem deve saber o que está ocorrendo pois se souber, deveria estudar mais.
De qualquer sorte estamos presenciando mais um caso de extrema gravidade para o Direito e a democracia brasileira, A Defesa Popular estará assistindo mais estas vítimas e assim tomando todas as providências judiciais cabíveis, no sentido de por algum Juízo nesta organização que já possui 3 boletins de ocorrência e está prestes à se submeter a processos criminais através do Ministério Publico sem contar processos cíveis de indenização por perdas materiais e danos morais.
Será que alguém, por mais conivente que seja, pode desprezar a certidão oficial da Prefeitura, que declara que o imóvel da vítima, não está localizado num condomínio, mas sim num bairro administrado pela Prefeitura? E ainda se condene o morador a pagar dividas condominiais?

Ademais o Sr. Prefeito de Santana de Parnaíba, não poderia ser conivente com este acinte em permitir que se apossem de bairros inteiros, deveria tomar providências contra estas organizações que feudalizam bairros urbanos, violando a lei 6766/79, e se houver autorização de fechamento, devido aos caos social que estão causando, deveria retirá-la, mesmo por que a autorização é precária, inconstitucional e fechar espaços públicos é crime Sr. Prefeito. (ou será conveniência)?.
O Ilustre Juiz de Barureri ao conceder a arrematação de unico bem de moradia da família, "errou", indo de encontro à jurisprudência assentada do STJ sobre este tema; - Segundo consta assim procedeu mediante "informações falsas", afirmando no processo, o arrogante arrematante que no imóvel não existia morador pois, estava abandonado, o arrematante e a uzeira associação, determinaram à segurança contratada que não mais permitissem a entrada dos moradores do imóvel, em sua própria casa.
Casos como estes, vêm se proliferando graças à indiferença de alguns magistrados que militam em favor destas organizações que se intitulam condomínios de Direito e assim fazem dos moradores verdadeiros reféns dos devaneios administrativos da associação.
Devido à gravidade da questão autorizamos nosso Diretor Jurídico a tomar frente neste processo e o fará pessoalmente, inclusive com o pedido de Ação Civil Publica junto à Corregedoria Geral do MP de SP contra a associação local, porém, quem sofrerá com isto são os próprios moradores que poderão ver suas portarias derrubadas ou as cancelas levantadas em face da selvageria promovida pela Associação que pretende lucrar com a ilegalidade permissionada.
ACOMPANHE ESTA MATÉRIA EM BREVE PARTE II

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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