
Nota do Editor. Muitas pessoas tem nos procurado para saber por que seu vizinho ganhou no STJ e ele sequer teve seu processo analisado prevalecendo a decisão do TJSP.

FAZER JUSTIÇA OU EVITAR O TRABALHO DE JULGAR
A Defesa Popular tem sido consultada por muitos moradores que não tiveram a oportunidade de ver seus recursos apreciados pelo STJ, embora tenham conseguido chegar lá. Estas vítimas dos falsos condomínios estão sendo prejudicadas em seus direitos devido ao Excesso de formalismo na apreciação dos recursos. Que ao final não são apreciados.
Visando esclarecer os nossos leitores pedimos ao nosso Diretor Jurídico Nacional - Dr. Roberto Mafulde para que tecesse algumas considerações sobre estas importantes ocorrências:

Sr. Presidente
O Tribunal Superior de Justiça, possui no mínimo 33 ministros, atualmente a estimativa de julgamento para cada um é de 20.000 processos dos mais variados temas.
Bem isso seria humanamente impossível para um ministro analisar todos os processos, caso a caso e julgar com boa justiça.
Assim, se cada ministro não possuísse uma bancada formada por vários Juízes, encarregados de verificar se os recursos encontram-se dentro das exigências impostas por leis processuais, súmulas e etc, não haveria condições de julgamento.
Eis o grande problema: Na questão dos falsos condomínios se houvesse vontade da PGR dos Ministros do STJ ou do STF em promover a edição de uma súmula vinculante ou edição da repercussão geral, as vitimas desta barbárie, as famílias, já estariam livres deste inconveniente meio de enriquecimento ilícito por parte de algumas associações.
Porém, o que acontece em verdade, é que se instituiu no STJ um filtro técnico seletivo, criado para a verificação dos requisitos de admissibilidade dos recursos.
Então conclui-se que os julgamentos na verdade, não são analisados por questões, tipos ou por recursos repetitivos como manda a lei, mas sim, ficam restritos ao filtro de exame da admissibilidade deste ou daquele juiz integrante da bancada de cada turma.
Se um recurso não estiver dentro dos elementos técnicos exigidos pelo tribunal, você pode estar coberto de razão que seu caso não será sequer analisado ou julgado e isso é temerário para o Direito, pois além de não se distribuir uma justiça equânime, cria-se o descrédito na instituição.
Resta assim explicado por que "casos idênticos" onde uma pessoa venceu no STJ e a outra nem vê seu caso ser analisado ou julgado pela turma, não podemos esquecer equívocos cometidos por estes Juízes.
Dai surge a grave questão. Afinal o que deve prevalecer na Justiça, as Leis, as sumulas, a razão, a jurisprudência ou a analise técnica para esmiuçar os recursos, procurando erros ou falhas na sua elaboração?
....E O DIREITO COMO FICA ?
Atualmente, estamos presenciando um fenômeno que vem prejudicando o direito do cidadão brasileiro. A banca examinadora, deveria trabalhar em harmonia com as decisões já existentes em questões assentadas e já julgadas pelo Superior Tribunal.
No casos dos "falsos condomínios" em verdade, deveriam os Ministros orientar os seus analistas, no sentido de aplicar o sistema dos recursos repetitivos, afinal a jurisprudência é assentada nestas inconvenientes questões de grande alcance social.
No atual modelito, isso apenas favorece o crime que se promove contra os moradores de bairros urbanos que nada contrataram em termos jurídicos.
Nossos Ministros, deveriam atentar e orientar suas bancas para quando verificarem questões de direito idênticas, onde existe jurisprudência assentada, serem mais flexíveis e não aplicar o excesso de formalismo, pois isto trará a insegurança jurídica e o descrédito em nossa instituição de Justiça.
Alegar que tudo incide na súmula 7 Data Vênia.

Acreditamos que esteja bem esclarecido o problema. Deduz-se assim que o Direito do Cidadão Brasileiro, está sendo deixado de lado para atender às determinações sumulares no sentido de evitar os julgamentos e a apreciação destas questões de direito pela Justiça.
Entendemos assim que o procedimento deva ser repensado por nossos Ministros, pois a sociedade está sendo prejudicada em questões absolutamente assentadas e não podemos agir com dois pesos e duas medidas, pois as decisões unânimes, estarão sujeitas a sofrer controvérsias ou federalização pelas instâncias inferiores.
Isto é gravíssimo para o Direito.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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