SERÁ O FIM DA MORALIDADE?

 

Nota do Editor: Estamos presenciando um fenômeno atípico no sistema de distribuição de justiça, na questão dos “falsos condomínios”.  Este editorial é um resumo da perplexidade e indignação social, causada por sentenças judiciais que são proferidas como se alguns magistrados desconhecessem o Direito ou coisa pior. Leia a matéria.

 

 

 

Como é de conhecimento de todos, a questão dos falsos condomínios tem perturbado a sociedade ordeira deste País. Muitos interesses envolvem a questão, ou seja, associações de moradores que se apropriam dos espaços públicos e passam a cobrar por alegados serviços que já são pagos à Prefeitura e ao Estado.

Esta situação absurda onde prefeituras em conivência com estas organizações, além de permitir o caos social nos bairros urbanos, também acaba promovendo e favorecendo dezenas de delitos inclusive, crime de lavagem de dinheiro, prevaricando de suas funções e entregando o poder publico nas mãos do particular.

Pior ainda, são as decisões de alguns juízes que julgam estas inconvenientes e escandalosas cobranças como se estivessem julgando cobranças de condomínio legalmente constituído. Diante deste fenômeno para não dizer falta de conhecimento ou conivência, recorremos ao conhecimento de nosso especialista para identificar a questão vez que estas decisões estão a perturbar o sossego de milhares de famílias brasileiras.

Senhor Presidente!

Nobres colegas que compõem a equipe jurídica contratada da Defesa Popular! Ilustres convidados e autoridades! Estou honrado em poder fazer parte deste momento histórico de nossa Pátria que é colaborar para que o Instituto da Repercussão Geral, seja aprovado pelo STF. Esta decisão se aprovada, irá restaurar a paz social e evitar que se perpetue o Crime de lavagem de Dinheiro.

Embora poucas pessoas dêem importância ao escândalo moral e  social que se promove no País, estamos assistindo perplexos as decisões de alguns magistrados que desafiam o STJ e o STF  a favorecer a indústria da ilegalidade.

O que se presencia é uma triste realidade em nosso sistema de justiça. Muitos juizes, estão condenando famílias inteiras com penhora de imóveis residenciais únicos, ou seja, autorizando e mandando à leilão, bens unicos de famílias que por lei federal ordinária e escrita, (Lei n. 8009/90) são absolutamente impenhoráveis e tudo para pagar dividas inexistentes e não contraídas pelos condenados. Alguns magistrados estão se distanciando da sociedade civil e ipondo a sua opinião pessoal.

Como todos sabem uma associação de morador, não pode prestar serviços mediante paga. Isto também é Lei. Não existe relação de consumo entre mera associação de bairro e moradores, nem mesmo entre aqueles que são associados formalmente. Travestir um loteamento urbano com implemento de portarias, seguranças, etc., não muda as finalidades destas organizações.

Isto é de conhecimento jurídico, acadêmico e Público. Daí surgem as questões: - De onde nasce a estranhavel  idéia que uma entidade filantrópica, possui poderes e pode impor obrigações jurídicas aos particulares? Em especial sobre os bens imóveis?

Estas organizações de cunho associativo, possuem um registro no CNPJ que define as suas atribuições e finalidades como pessoa jurídica. Consta de seus registros CNPJ a finalidade: incentivo a cultura e arte e outras formas de associação.

 

(Tomamos a liberdade de publicar um exemplo ao que se refere o Dr. Roberto) 

Surgem estranhezas: - Como pode um homem considerado culto, que possui tão honroso mister, bem como,  o poder de definir os destinos do cidadão e de um família, julgar estas questões de filantropia como se condomínio legalmente constituído fosse? Como se houvessem obrigações? Como se existisse uma relação de consumo prevista pelo CDC? Será o fim da moralidade?

Chego a conclusão que algo muito maior do que este destempero que se comete contra o cidadão obediente às leis, se esconde por de traz desta condenações.  Algo sinistro como quiçá gerar meios de riquezas a alguns setores do sistema, como disse a ilustre Ministra Eliana Calmon. De outro lado sabemos igualmente que o Lobby existente do sindicato dos empreendedores de imóveis é muito forte e está lutando para que não seja aprovada a Repercussão Geral como consta no STF em petição escrita por este sindicato.

Isto por que interessa esta roupagem de (condomínio) aos loteadores e empreendedores para poder aumentar as vendas e as comissões com este engodo, arbitrariedade e absurdo abuso de poder cometido por alguns julgadores. 

Manifestei-me à convite das Autoridades do legislativo e judiciário em várias oportunidades, sobre o verdadeiro estelionato que está sendo fomentado por decisões absolutamente predatórias e levianas, desprovidas de tecnicidade jurídica esperada de um magistrado.

O Congresso Nacional também se manifestou contra esta situação terrível que acomete alguns setores da Justiça. Os Senadores e muitos políticos (do bem) também assim procederam criticando o sistema e a falta de humanidade destas decisões.

Conquistamos com lutas épicas, junto ao STJ e STF dezenas e dezenas de jurisprudências que vedam esta modalidade de cobrança hostil, ilegal, imoral e absolutamente cábula, proferida por pessoas que têm o dever de conhecer a Lei e o Direito como um todo.

Um caso que chama a atenção atualmente, 2014, é a determinação e a vontade de um magistrado de Cotia que sabe que sua decisão está diametralmente oposta ao bom senso e à lei, porém insiste e luta sem qualquer regra de bom senso ou de direito para condenar uma família a entregar o único imóvel de moradia em leilão para pagar pseudas dividas de uma falso condomínio e afirmar sua autoridade diante de uma sentença abusiva. 

Como se a sua opinião fosse lei e pudesse enfrentar o STJ, mandou desalojar uma família inteira, visando pagar dividas coloridas apresentadas sem qualquer fundamento ou prova de sua constituição, num simples papel afirmando a existencia de dívidas, aliás juridicamente imprestável, elaborado por um falso condomínio; cujo nome darei. Em que pese seja pública a consulta e a informação do processo, darei o apenas o nome. Este falso condomínio, denominado associação Horizontal Park pretende locupletar-se com esta aberração.

O que realmente acontece neste caso, é um crime contra a humanidade que merece atenção da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça inclusive da OEA. Embora o Ministério Publico se esforce para combater esta vergonhosa forma de captação de dinheiro, ja havendo conseguido até mesmo derrubar a portaria por ser ilegal, mesmo assim as forças ocultas estão sendo privilegiadas por este desmando. 

A pergunta é até quando nossas autoridades superiores, (Governo Estadual, Prefeitura, Legislativo, Policia Federal, Executivo e Judiciário)  irão fazer vistas grossas para estas questões de grande alcance social. Até quando o CNJ permitirá que juízes, promovam o descrédito na instituição de Justiça. Até quando os magistrados que assim procedem continuarão de forma dolosa permitir a insegurança jurídica e que o crime de lavagem de dinheiro triunfe nestas questões.

Bem o que se deduz de tudo isto, é que se não houver combate efetivo de nossos operadores do Direito, (advogados) se a população brasileira (mesmo aqueles que não estão sendo processados) não se unirem em protestos veementes contra esta aberração; - Se a sociedade continuar passivamente permitindo que decisões desta natureza sejam aceitas; -

Se nossas autoridades superiores não derem um basta nestas condenações hostis punindo quem toma a lei para si, só restará aos cidadãos honestos, assistirem a derrocada da moral, da ética, do bom senso e se prepararem para caminhar diante do abatedouro da moralidade como se tem visto em outros setores da sociedade e da politica nacional .....

LANÇO AQUI UM DESAFIO 

Desafio qualquer, jurista, escritor, autoridade de todos os poderes a me provarem juridicamente e dentro do direito escrito, com leis e com argumentos racionais e legais que uma associação filantrópica ou um título judicial oriundo destas ilegais ações de cobrança pessoal, possui poderes sobre a propriedade privada. Fica ai o convite aberto..

Obrigado! 

 (Com aurtorização, Tomamos a liberdade  de publicar o Desafio feito pelo Especialista Dr. Roberto na convenção havida)  

Diante das assertivas de nosso especialista  em reunião nacional com a presença de muitos profissionais da advocacia e autoridades, quanto aos milhares de processos desta natureza, não há como discordar desta triste realidade sem a irresignação que emporcalha a moral e destrói a credibilidade em nossa honrada e importantíssima instituição da Justiça.

Não se deixe enganar, antes de assinar um contrato de compra de um lote ou imóvel em um loteamento novo, residencial, bairro ou mesmo empreendimentos novos, ANTES consulte um advogado e não permita que Cartório de Resgistro de Imóveis adicione em sua escritura se tratar de filiação à uma associação. Isto é CRIME. Denuncie à Corregedoria geral dos Cartórios. Não assine sob estas condições, não caia na armadilha, não dê um tiro no pé,  Associação de morador é de iniciativa voluntária e pessoal.

 

Lute por seus Direitos, não permita que seu imóvel seja entregue aos  usurpadores de plantão, leve seu processo até ultima instância (STJ) não possua  um sócio em sua propriedade, não transija com a ilegalidade vamos moralizar o  Brasil.

 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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