AS VITÓRIAS SE SUCEDEM – NÃO HÁ MAIS COMO ENGANAR O POVO E A JUSTIÇA

Publicado em Sexta, 03 Janeiro 2014 18:49
Acessos: 4116

A FARRA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS VAI ACABAR 

Nota do Editor: Nosso site está remodelado e adpatado para tablets e celulares, proporcionando mais conforto de leitura e praticidade de visualização. A matéria a seguir, inaugura o ano de 2014 com VITÓRIA EXPRESSIVA NO STJ e noticias sobre o cantor Donizetti

A Defesa Popular, através de seu jurídico contratado, demonstrou ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, que os falsos condomínios são absolutamente predatórios, perniciosos, e promovem a discriminação social, financeira e na maioria dos casos são criados para o enriquecimento ilícito de seus idealizadores.

Muitos magistrados que antes se posicionavam contra os moradores, agora entenderam que a Justiça não pode ser usada a favorecer os interesses de alguns em detrimento de milhares. A Indústria que foi criada envolve cartórios, prefeituras, políticos, autoridades, imobiliárias gerando um circuito milionário que beneficia apenas os idealizadores deste verdadeiro golpe.

Nosso Diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde, através de minucioso trabalho jurídico e incansável luta, demonstrou ao Poder Judiciário que a criação destas organizações em nada beneficia a população. Ao contrário usam a impositividade e falsas dívidas, para enriquecer em função da desgraça alheia.

Quantos bens a Defesa Popular conseguiu resgatar das mãos dos espertos. Quantas familias puderam voltar a viver em paz, quantas associações foram desativadas ou extintas por exercerem a impositividade e a ilegalidade. Nossa Diretoria só tem a se orgulhar de poder lutar pelos direitos do cidadão brasileiro.

acima - LIBERAÇÃO DO IMÓVEL DO CANTOR DONIZETI 

Se voce não viu o antes veja agora 

 

A luta frutificou. Os magistrados estão reconhecendo que as decisões que antes condenavam o proprietário de imóvel urbano a pagar este crime, inclusive com a perda dos imóveis e até residências “bem de família”, não deve mais prosperar.

Várias foram as conquistas consideradas inéditas na Justiça Cível. Ações Rescisórias, Declaratórias e agora Inexigibilidade de titulo judicial.

Em inédita conquista de nosso jurídico, a ilustre magistrada da Vara Cível de Pinheiros com muita coragem acatou o pedido de Inexigibilidade do titulo judicial que estava com o trânsito em julgado, graças ao empenho de nosso centurião perante as Cortes Máximas deste País.

Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2013.
Arquivo: 1228 Publicação: 18

Fóruns Regionais e Distritais XI - Pinheiros Cível 2ª Vara Cível
Processo 0013677-16.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - ...................................Trata-se de impugnação à execução de sentença judicial. A sentença de mérito de fls. 389/396 condenou os réus (impugnantes) ao pagamento das contribuições da associação autora desde 20.10.2000 até o trânsito em julgado. O acórdão de fls. 502/511 confirmou a sentença. ...................... Colho da Constituição Federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ................................Portanto, ACOLHO a impugnação de fls. 548/562 que ...................interpuseram contra ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESICENDIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES e, declarando a inexigibilidade do título judicial com fundamento no art. 475-L, § 1º, do CPC, determino a interrupção dos atos de execução nesta ação judicial em relação à dívida principal. ........................Int. - ADV: ROBERTO MAFULDE (OAB 54892/SP), VERA CRISTINA TAVARES SANTOS (OAB 322069/SP), FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP)

Reconhecidamente, nosso expert, deu voz aos cidadãos, perante o Congresso Nacional, Ministério da Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual e Federal. Conquistamos o apoio do CNJ e de vários seguimentos da Justiça para combater a infecção dos falsos condomínios em todo o território Nacional.

Agora, resta à Defesa Popular entregar aos cidadãos, mais um direito conquistado que está sendo promovido através da edição da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal de Justiça. 

Finalmente em nome dos cidadãos brasileiros, contamos com o bom senso de nossos Ministros do STF para que após a verificação do Estudo realizado pelo Dr. Roberto Mafulde, seja admitida a Repercussão Geral e de uma vez por todas, libertaremos os moradores do jugo deste Estelionato Nacional dos “falsos condomínios”.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

www.defesapopular.blogspot.com

www.defesapopular-rj.blogspot.com

www.defesapopular-ba.blogspot.com

www.defesapopular-br.blogspot.com

Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087