DEFESA POPULAR VAI AO STF EM LUTA PELOS DIREITOS DOS MORADORES

Publicado em Sexta, 03 Janeiro 2014 17:27
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Nota do Editor: - Recomendamos a leitura detida desta matéria que poderá trazer muitos esclarecimentos às vitimas dos falsos condôminos, bem como, à toda a população brasileira sobre o que se passa nos bastidores do poder.

 

A Defesa Popular – Denuncia aos cidadãos brasileiros, a existência de um GRANDE Lobby das associações de moradores, perante alguns setores que pretendem criar a imposição e obrigações de pagamentos de taxas compulsórias a todos os moradores, mesmo aqueles que não sejam formalmente associados.

Alertamos que este procedimento de criar obrigações ilegais é absolutamente aético, atípico, imoral e deve ser reprimido com veemência pela sociedade civil e autoridades deste País. Vez que ao final o povo como sempre, pagará a conta da vaidade corporativista e selvageria econômica.

Diante dos gravíssimos acontecimentos havidos agora patrocinados pelos oportunistas de plantão, pedimos ao nosso consultor e especialista Dr. Roberto Mafulde para que tecesse algumas considerações visando clarificar e chamar a atenção em especial do nosso admirado Presidente do STF o Exmo. Ministro Joaquim Barbosa, bem como dos advogados procuradores PGU e PGR, pois, quiçá em lapso interpretativo, face aos burburinhos promovidos pelos “usurpadores de serviços públicos”, estas autoridades e órgãos, se deem conta do verdadeiro golpe que a população brasileira vem se sujeitando.

Sr. Presidente da Defesa Popular!

Tomando conhecimento de um estranho parecer do subprocurador da República, nos autos do julgamento da Recurso  Extraordinário do STF, parecer este, que contesta o julgamento da relatoria de lavra do (Ministro Dias Tóffoli) sobre a edição da Repercussão Geral - que trata da impossibilidade de cobrança de taxas à quem não é associado destas organizações, tratamos de intervir junto aquele processo com o seguinte teor (PARCIAL)  que tornamos publico a partir desta publicação:

EXMO. SR. DR. MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – BRASÍLIA


URGENTE
AMIGOS DA CORTE
Repercussão Geral
Julgamento Processo n. 745.831/SP
Interessados: Defesa Popular em Representação
Representados: Moradores de bairros urbanos no Brasil
Objeto: Repercussão Geral
Exmo. Ministro Dias Tofolli e Corte especial.
Inconstitucionalidade de cobranças de taxas impositivas à não associado
Dispositivos Constitucionais Vulnerados: Art. 5º II – XX – XIV – CF.
Preceitos infraconstitucionais de aplicação federal e constitucional


                                                                          Defesa Popular - ASSOCIACÃO POPULAR DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO, sediada na cidade de São Paulo, sito à ................neste ato, representada por seu “procurador” infra-assinado Dr. Roberto Mafulde, OAB 54.892 SP, (doc., anexo) vem mui respeitosamente à presença deste Eg. Supremo Tribunal Federal e Corte Especial representando milhares de brasileiros e seus assistidos, peticionar como interessados na questão de “Ordem Publica” no julgamento da Repercussão Geral junto ao processo em epigrafe para respeitosamente trazer algumas considerações que se apreciadas, certamente irão colaborar e enriquecer o consenso ministerial para o critério de julgamento, sobre a questão da edição da necessária "Repercussão Geral" junto ao processo n. 745.831/SP.

Ínclito Ministro Presidente

Corte Especial

Preambularmente

Cumpre à Defesa Popular entidade oficializada atuante em todo o Território Nacional, trazer ao conhecimento dos Nobres Ministros sobre o constrangimento que uma parcela significativa da população brasileira vem sofrendo e muitos encontram-se na iminência de ver seus direitos constitucionais irremediavelmente perdidos em razão da anomalia antijurídica que se instituiu no País.

Isto por que milhares de moradores e proprietários de lotes urbanos, estão sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas “inconstitucionais” impositivas de associações de moradores “filantrópicas” que são impostas indiscriminadamente à todos os moradores que à elas não aderiram. Trata-se assim de uma grave questão nacional e de “ordem publica”, comprometendo o direito social e violando-se a constituição, resultando no desassossego e prejuízos para milhares de famílias brasileiras.

Neste passo devido à convulsão social e à gravidade da questão em comento, na qualidade de interessados (sui generis) no julgamento do processo em epigrafe, (Repercussão Geral), vêm manifestar-se, mesmo em não sendo parte da lide, porém, atuando como interessados na condição de “AMICUS CURIAE”.

Como é de sabença dos Operadores da Justiça, a expressão latina amicus curiae significa “amigo da cúria”. Modernamente é utilizada como “amigo da corte” ou “amigo da justiça”, inclusive pelos juristas norte-americanos, que o designam como “friend of the Court”. Para a doutrina norte-americana, o amicus curiae é uma pessoa que não é parte em um processo judicial, mas que peticiona à corte ou é convocada por ela para apresentar um parecer em virtude de possuir um forte interesse no assunto em pauta.

Razões estas no interesse de uma determinada questão, de forma a melhor realizar a tarefa da hermenêutica jurídica. O amicus curiae não possui um interesse jurídico, entendido como aquele que decorre de uma específica relação jurídica-base entre dois ou pouco mais de dois indivíduos, que tem tudo para ser afetada, direta ou indiretamente, atual ou potencialmente, pela decisão a ser proferida num processo. O que legitima sua participação é o direito; Ou, um interesse que decorre do direito e por isso pode ser qualificado de jurídico.

Compete assim, ao consenso dessa Egrégia Suprema Corte de Justiça, tendo em vista a institucionalidade e especialização na questão, trazer algumas conotações sobre fatos importantes, referentes às associações de moradores que se passando por condomínios, estão impondo juntamente com o Poder Judiciário a quó, constrangimentos a todos os moradores de bairros indiscriminadamente.

DAS ASSOCIAÇÔES

Primeiramente deve ser esclarecida a questão fundamental do problema, ou seja, definirmos o que é uma associação de moradores, aparteando-a do condomínio de direito regulado pela lei federal 4.591/64. Associação de Morador é uma entidade mencionada pelo Código Civil art. 53-54, sem legislação complementar ou disposição legal de atuação institucional normatizada.............

Justiça!

São Paulo, 18 de Julho de 2013.

Dr. Roberto Mafulde 

(para saber mais acesse o site do STF

Esclarecemos ao leitor, que estas medidas foram necessárias a partir do parecer assinado pelo ilustre Subprocurador da Republica, afirmando ser ele, favorável à impositividade e contra o voto do Ministro relator Dias Tofolli que determina o fim das cobranças dos falsos condominios.

Confessamos espanto com o parecer e esclarecemos que toda a questão dos falsos condomínios, possui uma tênue linha que separa a “legalidade jurídica” do “Estelionato”. - Antes de mais nada, entendemos que devemos ser obedientes ao que diz a nossa Constituição Federal “mãe das leis”. Aliás elaborada pela vontade do povo brasileiro.

Esta cártula (CF) possui cláusulas denominadas “pétreas”, ou seja, cláusulas que não podem ser modificadas ou alteradas sem um plebiscito popular. Acreditamos que o Sr. procurados da Republica deva saber disso.

Algumas destas cláusulas “pétreas”, estão insculpidas no art. 5º da CF que são os Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão, instituídas a partir do seguinte teor constitucional -- Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Acreditamos outrossim, que o Nobre Ministro Joaquim Barbosa e os demais Ministros e autoridades, ao analisarem a questão dos “falsos condomínios” de forma cientifica e jurídica, poderão verificar que está se instituindo “sigilosamente” no Brasil a legalização do crime de lavagem de dinheiro, sob a desculpa de uma “pseuda obrigação” em pagar segurança e serviços, em face da alegada incompetência governamental. 

A Defesa Popular continuará a combater este avilte que está sendo arquitetado por pessoas que viram neste novo segmento jurídico de prestação de segurança privada, uma forma de LAVAR DINHEIRO. 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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