CRISE NO JUDICIÁRIO? - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
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- Publicado em Sexta, 03 Janeiro 2014 14:08
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NOTA DO EDITOR: Todos os comentários e atribuições jurídicas sobre o tema estão alicerçados em documentos, provas, fatos e questões de fácil comprovação pública. Recomendamos a leitor que leia a matéria com atenção e assista o vídeo por ser de importância e utilidade pública.
A Defesa Popular luta pela conquista dos direitos à liberdade e da propriedade de milhares de brasileiros, moradores em imóveis localizados em bairros e loteamentos urbanos em todo o Brasil, continua empreendendo esforços para combater esta grave infecção que se abateu sobre a sociedade civil nestes últimos anos.
Ou seja, o grande estelionato dos “falsos condomínios” culminando por abalar e fragilizar a credibilidade em nosso sistema jurídico brasileiro. Isto por que, embora tenhamos conquistado junto aos Superiores Tribunais mais de 79 jurisprudências das 113 existentes para os moradores e vítimas, onde a corte superior já decidiu definitivamente que morador não associado formalmente aos estatutos sociais destas organizações, não tem obrigações de pagar taxas.
Após muitas palestras de conscientização, municiamos o Senado Federal que através do valoroso Senador Álvaro Dias levou a questão dos falsos condominios à Nação e ao Poder Judiciário, bem como subsidiamos o Senador Eduardo Matarazzo Suplicy para que se aliasse no combate contra estas organizações o que fomos prontamente atendidos.
Ministramos palestras nacionais, cívicas em todo o Brasil com a presença de personalidades reconhecidas no mundo jurídico, trouxemos à luz da realidade muitas autoridades do Poder Judiciário, OAB, Ministério Público Estadual e Federal, Ministro da Justiça, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Procurador Geral da Republica, Presidência da Republica, Políticos, Tribunais Estaduais e muitas outras ações que ao final corroboraram para atual equilíbrio entre as vitimas e estas organizações.
Pois bem; - Independentemente destas e de muitas outras medidas, ainda existem duas 2 decisões do Supremo Tribunal Federal que condenam e decretaram a inconstitucionalidade destas cobranças e a atuação destas associações de bairro que violam a Constituição Federal do Brasil, condenados pela postura impositiva e arbitrária.
Não bastassem estas conquistas da Defesa Popular, trouxemos através dos profissionais do jurídico contratado em vários Estados brasileiros, mais de 1.200 decisões nos Tribunais de Justiça Estaduais. Mesmo assim, o constrangimento ainda persiste.
Daí surge uma pergunta natural que fragiliza e macula o cerne do Poder Judiciário Estadual:
PORQUÊ. Os Tribunais Inferiores em algumas câmaras de direito privado CONTINUAM A CONDENAR os moradores que não são associados
Quanto ao conflito existente entre as Cortes que compõem o sistema do poder judiciário brasileiro, a conclusão ficará ao critério de cada pessoa que desta matéria tiver conhecimento. Antes, porém, gostariamos de ressaltar apesar de algumas críticas sofridas por alguns membros do judiciário, se não fossem os valorosos homens e mulheres que decidem nossos destinos e competentes Ministros que compõe as cortes superiores aos quais dedicamos todo o apoio institucional, não restariam esperanças para as vitimas dos falsos condominios.
Como será demonstrado através de um exemplo dentre milhares, sobre os atos ilícitos cometidos por associação de moradores usaremos uma de SP que se considera a “dona do bairro” e que possui apoio e “conivência de autoridades” dos poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário.
Este procedimento ilegal, recebe o aval de alguns magistrados, que ao final denigrem a imagem da Justiça trazendo a insegurança jurídica com acentuado descrédito em nossos operadores. Neste loteamento, conhecido como Porta do Sol, o qual tomaremos como exemplo, a associação, já foi diversas vezes condenada pela justiça comum.
Igualmente condenada pelo TJSP, não bastasse, foi condenada em Ação civil publica sendo obrigada a levantar suas cancelas e não podendo cobrar os moradores. No mesmo processo a municipalidade de Mairinque, o Desembargador relator Antonio Carlos Malheiros, determinou a revogação do decreto-municipal que concedida ao falso condomínio, o fechamento do bairro e a administração das áreas públicas.
A municipalidade conivente, concedeu autorização para fechamento das áreas públicas porém, i decreto foi revogado pela Ação Civil publica por ser inconstitucional e estar violando os preceitos da Ordem Pública, ferindo os direitos coletivos e difusos.

Mas esta mesma associação, condenada, estranhavelmente continua a constranger os moradores com taxas e cobranças judiciais, igualmente impedindo a entrada de visitantes, revistando veículos, exigindo identificação, ainda, obrigando empregados a percorrerem outros caminhos, discriminando socialmente com o uso obrigatório de crachás, impedindo até mesmo outros moradores de bairros vizinhos de passar pelas ilegais portarias.
Diante deste avilte, em absoluto desrespeito à ordem judicial da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, este falso condomínio, com a conivência de autoridades, continua a usurpar as funções publicas, e a constranger os moradores através de sua milícia armada. Como se demonstrará no vídeo, dentre outros casos escabrosos, dois moradores que residem e trabalham no bairro, foram “espancados” pela milícia existente, numa atitude absolutamente discriminatória, criminosa e inaceitável dos donos do bairro.
ASSISTA O VÍDEO
Em conclusão, como esclarecido pesa em desfavor deste falso condomínio situado no KM 63,5 da Rodovia Castelo Branco os seguintes fatos que causam espanto e trazem a descredibilidade na Instituição da Justiça.
1. Condenados em primeira Instância
2. Sentença do TJSP quanto à ilegalidade da milícia armada.
3. Determinação para não impedir a passagem pública
4. Determinação em Acórdão quanto à ilegalidade de cobrança e usurpação dos serviços públicos.
5. Condenação idêntica em vários processos pelas Câmaras de Direito Privado do TJSP.
6. Revogação Judicial de autorização de portaria da Prefeitura para fechamento dos espaços públicos
E O QUE É PIOR
Existe a 1ª decisão com repercussão geral proferida pelo Eg. Supremo Tribunal Federal condenando esta associação à não promover a cobrança, usurpação, fechamento, imposição de obrigações.
Porém esta e outras organizações, em nitido desrespeito, continuam a promover o feudalismo, constrangendo os proprietários através de processos judiciais absurdos, penhoras ilegais, promovendo o terror, “leilões particulares” de imóveis “tomados” através de ações judiciais hostis. Apesar das ordens superiores para que cesse o constrangimento, continuam desacatando a lei e o poder máximo.
Pior ainda, o Juízo local mesmo sabendo das decisões, Superior e Suprema Cortes, porém, continua condenando os moradores deste local. Muitas sentenças são confirmadas por algumas Câmaras do TJSP em total desafio e desrespeito ao que já determinou o STJ e STF.
Nesta queda de braços entre a justiça e o poder paralelo quem perde é o povo. Não há como admitir que autoridades, sejam coniventes e até mesmo partícipes destas organizações como se tem visto. Não há como aceitar que o STJ e o STF sejam literalmente desprezados, desafiados e relegados como se não existissem.
Igualmente não podemos aceitar que num País onde a Presidente da República afiança aos brasileiros o direito à propriedade, com programas sociais do tipo minha casa minha vida, permita que através deste golpe, meras associações filantrópicas apoiadas por sentenças absurdas, tomem os bens impenhoráveis e protegidos por lei federal dos moradores que não aceitam serem achacados por estas organizações. Não se pode admitir em direito que os tribunais inferiores e superiores estejam equidistantes, pois, certamente a anarquia institucional será instaurada e só restará ao povo, as armas, para defender a sua propriedade.
Se decisões inferiores inistem em desacatar as decisões finais das Cortes Superiores, Se não é uma crise institucional do Poder Judiciário o que é então?
A Resposta fica para que cada um possa concluir a despeito da pretensão e o idealismo de alguns sobre a tese da federalização das decisões inferiores.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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