
Nota do Editor: A Defesa Popular cumprindo com a sua obrigação institucional e com o compromisso assumido perante a sociedade civil, traz para os moradores de bairros urbanos de todo o Brasil, mais uma grande vitória (inédita), conquistada no Tribunal de Justiça Paulista. Assim abrindo caminho para as demais ações em todo o País.
Como todos sabem a Defesa Popular, sempre fiel aos seus propósitos, imprime combate efetivo à “imoralidade” social promovida por administradoras de condomínios, associação de moradores e prefeituras, que juntos, em conivência com algumas autoridades, vêm perturbando o sossego e explorando os moradores de bairros urbanos em todo o Brasil com cobranças de taxas à quem nada aderiu ou contratou.
Assim, agradecemos o empenho de nossos centuriões e combativos integrantes da equipe jurídica que estão sensibilizando a Justiça e demonstrando o grande golpe sofrido pelo cidadão de paz.
A Defesa Popular com apoio do Senado Federal, CNJ, Rádios, Emissoras de TV, Sites, Blogs, Palestras Sociais e Cívicas realizadas, conseguiu a grande maioria das jurisprudências para os moradores perante o STJ, assim, vem conseguindo neutralizar o verdadeiro “genocídio financeiro” a que estavam sujeitos os moradores de bairros urbanos fechados ilegalmente, que ao final são as vitimas dos falsos condomínios.
Como dito o golpe perpetrado pelos falsos condomínios e organizações correlatas, não encontra similitude com nenhum outro “golpe” desferido contra a população brasileira nos últimos 40 anos. Superando até mesmo as taxas do lixo, (bitributação) criada ilegalmente apenas para gerar receitas para a Municipalidade.
O Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria e com absoluta transparência na decisão, anulou uma Sentença de um Juiz do Litoral Paulista, rescindindo a sentença e tornando a condenação ineficaz, e o fez, em absoluta maestria jurídica com requintado saber jurídico de nossos bons operadores da Justiça.

DECISÃO INÉDITA
TJSP
SEÇÃO III Subseção VIII - Resultado de Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411
0198152-14.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques, Revisor: Des.: J.L. Mônaco da Silva - Autor: Moacir....................... - Réu: Associaçao dos Condominos ...................... - Adiado. ADIADO PELO 3º JUIZ, DES. JAMES SIANO, APÓS O RELATOR, DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, E O REVISOR, DES. J.L. MÔNACO DA SILVA, JULGAREM PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. - Advogado: Roberto Mafulde -(OAB: 54892/SP) (Fls: 159) – Advogado...........................
Como sempre a Defesa Popular abre caminho no “front” desta luta através com mais um precedente para milhares de moradores de bairros urbanos que foram injustiçados pela sanha dos falsos condomínios em todo o Brasil.
Assim se firmou a primeira decisão desta modalidade em RESCISÂO de uma sentença que condenou injusta e de forma atípica um morador a pagar taxas, executando-o, visando tomar seu imóvel e associando-o compulsoriamente por fim a sentença foi “Anulada” - Divulgamos apenas o essencial, por estar o processo, ainda, subjudice, preservando os nomes das partes, lembrando a todos que as consultas aos processos são PÚBLICAS.
LEMBRETE: - A Defesa Popular como sempre, confiante na instituição da Justiça, aproveita para informar que o Senador Eduardo Suplicy, requereu perante o Senado Federal uma pauta para uma palestra na CDH, à exemplo do Senador Álvaro Dias, visando cientizar aquela casa e assim tomar medidas mais eficazes para cessar este avilte constitucional que se promove contra os Brasileiros.

Pontuamos que nosso especialista dentre outras personalidades foi convidado a participar da mesa e deverá expor aos Senadores e Autoridades presentes a verdadeira situação dos falsos condomínios com seus aspectos de direito e questões jurídicas.
Acompanhe!

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
www.defesapopular.blogspot.com
www.defesapopular-rj.blogspot.com
www.defesapopular-ba.blogspot.com
www.defesapopular-br.blogspot.com
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087