
Lei? Ora a Lei – Getulio Vargas
Nota do Editor: - Não se pretende fazer imputações ou acusações sem fundamentos. Menos ainda, reprovar ou censurar conduta generalizada, mas sim demonstrar ao leitor uma das dezenas de estranhezas que ocorrem na questão dos falsos condomínios.

A Defesa Popular tem sido questionada por milhares de vítimas e visitantes em seu site, pois, inconformados questionam: - POR QUÊ? Alguns magistrados ainda estão insistindo nas condenações dos moradores não associados e nitidamente se manifestam favoráveis à eles? - Em alguns casos até de forma arbitrária constrangendo aquele que pede justiça ao Estado, e vê seu único bem imóvel ser penhorado e corre o risco de ficar em baixo de uma ponte?
As razões deste fenômeno, ainda são desconhecidas e possuem diversos outros interesses, não se sabendo ao certo - Talvez por questões políticas, conivência ou interesses imobiliários, mas verificou-se que muitas destas condenações chegam a ser suspeitas e deveriam ser investigadas pelas Corregedorias de Justiça e pelo CNJ.
Não é normal nem comum que um magistrado, com tão honroso mister, simplesmente tome para si a função legislativa e rasgue todos os “códigos” para impor aquilo que ele, o magistrado, acha ser o correto e assim promover absurdos que não se encontra em nenhum diploma legal existente.
E foi assim com o caso do Cantor Donizeti, que está sendo injustiça, resultando em abalo emocional, ficou doente, desenvolveu síndrome do Pânico, deixou seu trabalho de lado, perdeu contratos, shows e tudo em função de uma estranha decisão judicial que pretendia tomar seu único imóvel, aliás estranha e indevida decisão, conforme já decidiu as mais altas cortes de justiça deste País.
Como sabem os leitores, a Defesa Popular recebeu milhares de pedidos através de e-mails, ligações, mídia televisiva e radiofônica, fãs, facebook e etc., pedindo para que a Defesa Popular assistisse a causa do cantor Donizete que estava prestes a perder seu imóvel. Nosso diretor jurídico assumiu o processo pessoalmente e ficou estarrecido com os fatos ali existentes.
Apenas para informações ao leitor: O Cantor e sua familia sofreram e estão sofrendo arbitrariedades das mais diversas possíveis, bem como estão lutando contra condutas estranhas, não comuns à Justiça, vez que logo de inicio, estranhavelmente, o Juiz não permitiu que os advogados tivessem acesso aos autos, ainda com despacho negando vistas, por que o leilão já havia sido paralisado uma vez e não iria novamente parar o processo e permitir obstáculos ao leilão do imóvel que já estava marcado em 2ª praça.
Após obrigar o advogado a fazer cópia completa do processo, foi distribuída competente ação judicial, para a defesa da propriedade do casal, visando retirá-la do esbulho judicial, e o que é pior tudo sendo realizado pela associação de forma totalmente imoral.
Isto por que se trata de “único bem de familia”, assim, o imóvel é protegido por Lei Federal, portanto isento de penhora para pagamento de dívidas simples, inclusive de titulo judicial. O mais estranho é que consta do Código de Processo Civil em seu art. 1052 que o Juiz ao receber aquela ação, deve mandar sobrestar o processo principal, prosseguindo-se na ação para a discussão sobre a defesa da propriedade de quem sofre o esbulho judicial.
Porém nada disso ocorreu, visivelmente forçando-se uma situação e se impondo obstáculos, desde o inicio ao distribuir a ação, a mesma foi registrada como Embargos a Execução e assim ficando nas prateleiras do cartório para um dia ser analisada, porém o leilão se aproximando.
Lamentavelmente e de forma suspeita, o imóvel teve a sua avaliação feita por valores “ínfimos” certamente seria arrematado. Porém após muita luta e insistência dos advogados o magistrado recebeu a ação e mandou consertar o erro, porém não aceitou paralisar a Execução e o Leilão, alegando que a dívida era do imóvel e não do Cantor. (do tipo IPTU ou condomínio).
Novamente obrigou o jurídico a tomar medidas mais acentuadas ao final, com a obtenção de LIMINAR garantida pelo Eg. TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado que reconheceu a necessidade de mais “calma” para uma questão tão grave. Assim e somente assim o leilão foi sobrestado.
“Mesmo assim”, talvez por ímpeto ou indiferença aos direitos constitucionalmente
garantidos do Cantor e sua esposa, embora tenha sido o Juiz informado sobre a ordem superior para PARAR a Execução, deu seguimento e determinou nova data para o Leilão. Estranhável a pressa e o não cumprimento da ordem superior.
De qualquer forma aguardaremos serenamente a correta aplicação da Lei para ser o processo e a causa analisados por um magistrado mais experiente, certamente irá aplicar a boa Justiça.
VEJAM O DEPOIMENTO DA VÍTIMA
Por questões éticas não solicitamos o parecer de nosso especialista mas estamos autorizados a reproduzir o que já foi publicado em outras matérias
Dentro dos melhores princípios do direito Brasileiro, Se o morador não se filiou jamais se associou àquela organização, seu imóvel foi adquirido livre e desembaraçado; A matrícula do imóvel não prevê qualquer tipo de obrigações, aliás, o loteamento é irregular e ilegal, o cartório de registro de imóveis não pode transferir escritura, a associação não possui CNPJ, ou seja; - De qual país estamos falando (Congo?).
Em verdade, se existe alguma atuação da Associação de moradores, esta, o faz para seus sócios, não podendo obrigar o cidadão não associado a pagar por algo que não contratou, como dito, Trata-se de uma questão relacional, o morador, “pode ou não contribuir”, não havendo qualquer previsão legal que obrigue morador pagamento de taxas ao particular para realizar os serviços, já pagos pelos inúmeros impostos ao Estado, sob pena de “bitributação” e “prevaricação” das autoridades Municipais ao permitirem a assunção das funções públicas pelo particular e ainda recolher impostos. Entendo que são questões jurídicas óbvias.
Acrescentamos ao pensamento do ilustre advogado vez que surge uma questão; - E, se o morador for um aposentado, estiver sem dinheiro ate para comprar seu remédio, pagar plano de saúde, será que o Juiz irá colocá-lo na Rua? Algo estranho está acontecendo não se trata só de spreads ou arrecadação.
RECOMENDAMOS ÀS VITIMAS QUE ACREDITEM E CONFIEM NA SERIEDADE DOS DESEMBARGADORES E MINISTROS

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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