UM NOVO CAMPO DE BATALHA JURÍDICA CERTAMENTE SURTIRÁ EFEITOS.

Publicado em Quinta, 02 Janeiro 2014 17:08
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Nota do Editor: nesta data foi realizada eleição da nova diretoria da Defesa Popular que promete novidades para a proxima gestão dentre outras a modernização e adaptação do site para tablets e o pronunciamento de nosso diretor juridico contrato pela 3ª Gestão

 

 

ELEIÇÕES 

A DEFESA POPULAR – com nova diretoria, nesta quinta feira 20 foi homenageada por centenas de moradores que fizeram parte da Eleição do novo Presidente e nova Diretoria desta Entidade. Com merecidas homenagens à Diretoria passada, se reconheceu os bons serviços prestados gratuitamente à população e aos incautos moradores que são vítimas dos falsos condomínios em todo o Brasil.

Com a honraria, foram ouvidos vários moradores e lideres que enalteceram a importância social da luta que realizamos, bem como por sermos uma entidade oficializada, pioneiros e únicos a enfrentar o poder paralelo, conseguimos mudar o rumo deste golpe perpetrado contra o cidadão brasileiro.

A Defesa Popular vem empreendendo sua luta desde 1998, quando conquistou a primeira vitória para um morador de COTIA. De lá para cá, com exaustivo empenho, conseguiu sensibilizar muitas autoridades do Poder Judiciário e assim demonstrar que estas associações de moradores que se passam falsamente por condomínios e processam seus vizinhos, visando impor taxas de serviços à quem nada contratou ou autorizou, são absolutamente ilegais e deverão ressarcir os prejuízos que causaram, devolvendo em dobro o dinheiro tomado dos incautos moradores não filiados ou associados.

Das 70 Jurisprudências conquistadas no STJ, num total de 120, possibilitamos às vitimas, lastrearem as suas defesas em todo o Brasil. Requeremos do Procurador Geral da República a edição de Súmula Vinculante, Requeremos por diversas vezes ao STJ a edição da Súmula vinculante nestas ações, ainda estamos requerendo ao STF que se promova a Notificação de todas as instâncias do poder Judiciário no sentido de aplicarem os efeitos da Repercussão Geral.

A Nova diretoria reunindo-se com o nosso Especialista Dr. Roberto Mafulde pediu estudos para que possamos direcionar e promover meios alternativos de combate efetivo contra este acinte que se promove contra a Nação.

Nosso especialista que hoje orienta as bancadas jurídicas contratadas pela Defesa Popular em vários Estados, fez um pronunciamento público trazendo novas esperanças aos moradores destes falsos condomínios:

Senhoras! Senhores!

Autoridades aqui presentes! Muito nos orgulhamos desta homenagem e em nome da equipe jurídica nacional da Defesa Popular, fico muito agradecido pelo reconhecimento de nosso trabalho, porém diante dos percalços encontrados neste árduo e perigoso caminho da luta que visa o convencimento das autoridades para que apliquem as leis, verificamos algo incompreensível que foge aos parâmetros da Legislação Processual e Civil.

Com certo espanto, verificamos que muitos julgamentos, embora já exista posicionamento final das Altas Cortes de Justiça, ainda obrigam o jurisdicionado a promover o calvário recursal para que ao final seja confirmado que tudo isso é ilegal e inconstitucional (em media 5 anos).

Igualmente estarrecidos se posicionaram os Senadores do Congresso Nacional, bem como Ministros do STJ e STF. Neste caminho de dezenas de recursos, gastos financeiros e desassossegos desnecessários à população brasileira para se afirmar o que já existe em Lei, o que não se pode mais admitir.

Este procedimento de condenar os moradores sob-bases de opinião pessoal de alguns julgadores, obrigando o morador a recursar se contrapõem ao próprio entendimento dos Superior e Supremo Tribunal de Justiça, inclusive, Tribunais Estaduais, que vêm lutando para evitar a avalanche de processos a que são diariamente submetidos.

Tanto é fato que o hoje Ministro Fux do STF e juristas, verificando o problema do acumulo de processos e recursos, promoveram as alterações no Código Processual em aprovação no Congresso e ainda sujeito à apreciação da Presidente.

Embora me posicione contra muitas destas alterações em face aos interesses na temerária supressão dos dispositivos de segurança criados pelo legislador à proteger os jurisdicionados das injustiças, bem como, quanto as consequências na questão dos falsos condomínios o objetivo da mudança é enxugar o volume desumano de processos.

Mas o problema persiste, os processos continuam as condenações igualmente, as impropriedades em se penhorar imóveis impenhoráveis, protegidos por lei, igualmente se sucedem, penhoras bancárias de conta salário, ou seja, um festival de ilegalidades e impropriedades jurídicas e tudo em função de se arrimar a tese dos falsos condomínios e se manter o divórcio entre as instâncias.

Assim, após reunião com a bancada jurídica, estabelecemos novas orientações no sentido de promover contra as associações opressoras, que vem se utilizando destas decisões para arrematar os imóveis dos incautos moradores e assim promover o enriquecimento ilícito, com adjudicações dos mesmos, e o fazendo por valores irrisórios, travaremos nossa batalha, agora em novo campo com propositura de Ações Federais.

Eram essas as boas notícias que trago a vocês e muito

Obrigado!


Assim, esperançosos que nosso especialista encontre o caminho para acabar de vez com estes oportunistas, até que os primeiros frutos apareçam, continuaremos na luta contra a injustiça que se promove na questão dos falsos condomínios, e contamos com o apoio de todas as pessoas vítimas de hoje e do amanhã, pois, nossa luta é Justa, Séria, Determinada e atinge os princípios e finalidades institucionais para que foi criada a Defesa Popular ou seja;

CF.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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