NOSSA LUTA FRUTIFICA DIGNIFICANDO O DIREITO E A JUSTIÇA

Publicado em Quinta, 02 Janeiro 2014 16:54
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NOTA DO EDITOR: - Sugerimos que o leitor veja com atenção esta matéria, pois poderá adquirir muito conhecimento contra essas organizações e pinçar importantes informações para a Defesa nos processos Judiciais.

 

 


A DEFESA POPULAR graças aos seus colaboradores tem envidado seus esforços institucionais e operacionais no sentido de convencer alguns magistrados de primeiro grau e Câmaras do TJSP para que revejam o entendimento sobre os “falsos condomínios”.

Nosso especialista de maneira muito competente, tem promovido diversas palestras pelo Brasil no sentido de demonstrar de forma jurídica a ilegalidade e a inconstitucionalidade das condenações que são promovidas contra os incautos moradores de bairros urbanos que nada contrataram ou aderiram, assim não podem ser obrigados a pagar taxas.

Demonstramos ao poder judiciário nas altas cortes de Justiça deste País, a existência de um “esquema” bem elaborado de algumas associações que na verdade são patrocinadas por administradoras de condomínio, visando fazer dinheiro fácil e enriquecer de forma ilícita para tanto, atormentando moradores com ações judiciais para aqueles que nada contrataram.

Comprovamos a participação de prefeituras no esquema, onde somente arrecadam impostos e nada fazem pelo munícipe entregando o bairro aos lobos. Prevaricação absoluta. Empreendemos na esfera criminal, vários processos contra diretores de associações desviadas, por formação de quadrilha, estelionato e outras que ainda estão em curso.

De qualquer forma, as vitórias para os moradores de lotes e bairros urbanos que são vítimas deste golpe se sucedem. O departamento jurídico contratado da Defesa Popular vem dando resposta positiva à sociedade civil. Agora estamos dando ênfase à nossa luta para o litoral paulista e depois para o litoral de outros Estados, onde se verificou ilícitos de toda sorte, inclusive algumas associações, fechando as praias e cobrando pedágio dos não moradores.

ESCLARECIMENTOS

A DEFESA POPULAR não produz matéria publicitária ou autopromoção como alguns sugerem inclusive em sentenças, mas sim, informa aos interessados e assistidos as conquistas obtidas com sacrifício e esforço que são o resultado de uma luta desigual, porém verdadeira, tenaz e principalmente “honesta”.

Com as decisões a seguir, os moradores hoje contam com 64 jurisprudências do STJ e 2 do STF sendo uma com repercussão geral.


MAIS VITÓRIAS PARA A CAUSA

Com julgamento de mérito em Recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça com o voto da Exma. Sra. Ministra Nancy Andrighy e do Exmo. Ministro Marco Buzzi, re-ratificaram a boa Justiça fizeram valer a “segurança jurídica” com um julgamento preciso, equânime e justo entendendo que os falsos condomínios, se transformaram numa endêmica forma de captação de dinheiro fácil e absolutamente ilegal.

Diante do caos processual que se instaurou em algumas câmaras de vários tribunais em todo o País, solicitamos o parecer jurídico de nosso especialista o advogado Dr. Roberto Mafulde para trazer algumas orientações aos leitores e causídicos que operam estas questões.

O que o senhor tem a dizer das decisões judiciais que afirmam que associação se equipara a condomínio?

R: - Entendo que juridicamente falando, não basta dizer que associação se equipara aos condomínios, que a obrigação de pagar está presa ao imóvel, que existe obrigação sob pena de enriquecimento ilícito. O magistrado tem por obrigação e dever legal, justificar sua decisão com os dispositivos de lei (art. 126 do CPC) justificando o por que dessa conclusão, porém, não é o que acontece.

O que o Sr. pode dizer das opiniões de alguns juristas que entendem que a competência para julgar essas causas é do STF?

R: Entendo que apesar da inconstitucionalidade da imposição (associação compulsória) nas decisões judiciais art. 5º inciso II da CF a competência para o julgamento dos recursos nesta matéria, devido à condução errônea desde o início (cobrança de taxas dos falsos condomínios) hoje é de competência do STJ e não do STF. Isto por que inexplicavelmente os magistrados julgam estas causas como codomínio e dão sobressaltos quanto aos direitos difusos e coletivos, tratando estas questões como discussão de vizinhos. O que é lamentável e gera essa avalanche de recursos desnecessários para uma questão simples que deveria ser julgada pelas câmaras de Direito Publico, não podemos esquecer que estas questões hoje passam dos milhares.

Parece contraditório o procedimento de alguns tribunais. Essa avalanche de recursos não está sendo combatida pelos juristas e pelo judiciário? Afinal não existe um movimento para dar celeridade ao processo civil e assim diminuir o volume de processos?

R: Complementando a questão anterior, apesar de não compartilhar do entendimento que estas questões dos falsos condomínios sejam julgadas pelas câmaras de Direito Privado, mesmo assim o que se verifica hoje na prática, é que a competência final é do STJ. Quanto à celeridade, só tenho a lamentar e estranhar, pois a realidade processual não é que se vê na teoria, quando um tribunal quer enfrentar o outro e assim gerando milhares de recursos, tornam-se procedimentos absolutamente antagônicos gerando ônus ao jurisdicionado porém, verbas à Justiça.

Por que muitas decisões quer de primeiro grau ou de segundo quando justificam a condenação e quando o fazem somente empregam as decisões daquela Câmara e não a Jurisprudência do STJ e STF?

R: - A meu ver, parece existir um certo interesse político de alguns setores que pretendem federalizar as decisões Estaduais como sendo as decisões finais, assim como se verifica das propostas de mudança do CPC. No caso dos falsos condomínios se isto acontecer os moradores vítimas dos falsos condomínios, estarão literalmente perdidos, razão de nosso luta ferrenha contra este entendimento e contra as mudanças do CPC.

A que o Senhor atribui este procedimento?

 

R: Não posso afirmar com precisão, muitos são os interesses, mas partindo da hostilidade e irresignação contida em muitas decisões que sequer mencionam os tribunais superiores, algumas mandam o morador se mudar, outras nem apreciam o teor das leis etc., etc., parece que querem realmente federalizar as decisões.


O STF não decidiu a questão dos falsos condomínios definitivamente?

R: As informações errôneas promovidas por aventureiros e curiosos publicadas na Internet são informações erradas, que culminaram por induzir o morador processado a baixar a guarda contra este avilte social, trazendo retrocesso à luta contra os falsos condomínios. Em verdade, o STF julgou questões constitucionais, mas o fez contra o enunciado n. 79 do TJRJ declarando-o inconstitucional e verificando a gravidade desta questão, aproveitou o julgado e declinou sua opinião quanto à ilegalidade de obrigar moradores não associados ao pagamento de taxas o que viola a CF.

Mas o STF não é a corte Suprema do País?


R – Bem na teoria sim, mas parece que na pratica não, O STF ao dirimir sobre o RE e a inconstitucionalidade o fez emprestando os efeitos do Recurso para analisar o provimento n. “79” criado pelo TJRJ que foi revogado e considerado inconstitucional, por possuir viés legislativo. Aproveitando aquele julgado o STF Ministro Tofolli e Ministro Marco Aurélio, nas decisões opinaram sobre o absurdo desta impositividade. Assim prevendo milhares de recursos idênticos, atribuiu-se o instituto da Repercussão Geral, porém, esqueceram de informar os Tribunais inferiores.

Dr. Roberto, se a questão é de Direito Público como o Senhor entende, ou seja, trata-se de direitos difusos e coletivos, por que o MP não assume a sua função como fiscal da Lei e processa essas associações requerendo a extinção das infratoras?

R: O MP como bem pontuado é o fiscal da Lei, milhares de familias estão sendo perturbadas pela cobrança judicial de taxas ilegais. Note bem, eu disse milhares de famílias e não de pessoas. Assim, a Defesa Popular requereu anteriormente ao MP estadual - SP para que tomasse ciência deste estelionato jurídico, daí adveio a portaria n. 793/99 que determinou a todos os segmentos do MP paulista para que empreendessem uma força tarefa, inclusive com ações criminais, visando caso comprovada o delito, a extinção e por na cadeia os responsáveis por este Estelionato. Sugeri inclusive aplicação do art. 65 da Lei do condomínio, com pena de reclusão de 4 anos prevista aos infratores.


E qual o resultado?

 

R: Algumas ações Civis Públicas foram promovidas pelo MP, mas ao final os magistrados apenas declinaram a impossibilidade da cobrança sem qualquer punição ou extinção. Creio que esta sensação de impunidade e anarquia jurídica é que mantem o fogo da ilegalidade aceso, bem como, a esperança de alguns em se perpetuar a corrupção e a indecência júris social.

Com os cristalinos esclarecimentos de nosso especialista acreditamos que o nossos leitores possam compilar valiosas informações para que se forme uma união das vítimas dos falsos condomínios e se inicie uma verdadeira campanha nacional no sentido de apoio Defesa Popular para requerer através do Procurador Geral da Republica providências nos termos do dossiê enviado pela Defesa Popular já em mãos do procurador.

A DEFESA POPULAR orgulhosa do trabalho que vem desempenhando junto à sociedade brasileira, defendendo os Direitos do cidadão, informa aos seus assistidos e vítimas de todo o Brasil que continuará na luta pela moralização da aplicação das leis brasileiras e pela verdadeira JUSTIÇA.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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