
Nota do Editor: Este editorial demonstra como agem os falsos condomnios e a lavagem de dinheiro existente que embora denunicada aos magistrados não é sequer considerada.
Receita para o enriquecimento ilicito
1º Reúna dois ou três amigos em seu bairro e crie uma associação.
2º Instale à revelia dos poderes públicos duas guaritas e contrate um ou dois guardinhas.
3º Após abra uma conta no banco e comece a emitir boletos para as residências.
4º Inicie o ilícito cobrando taxas pequenas e depois vá aumentando e criando situações inexistentes e imaginárias.
5º Contrate empresas clandestinas de manutenção, administradoras de condomínio, e comece a fingir que faz serviços que já são pagos para a prefeitura.
6º Informe aos moradores que seu bairro virou um condomínio e que o Estado é incompetente, assim inicie as cartas ameaçadoras para aqueles que não concordam.
7º Mande a Administradora de condomínios espalhar o terror e iniciar as cobranças judiciais, coloque qualquer coisa como prestação de serviços e “invente” valores como sendo devidos pelo morador.
8º Entre com a ação em juízo e se o magistrado morar no local, pode apostar que será bem sucedido. Muitos pagarão por medo, outros irão fazer acordos judiciais e outros perderão suas casas, pois contratam profissionais que não são da área.
É assim que acontece nos falsos condomínios, e neste mesmo molde que o Cantor Donizete vem sofrendo constrangimento ilegal promovido pela Justiça.
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A DEFESA POPULAR recebeu através de seu site muitos pedidos de apoio ao Cantor Donizete que está sendo submetido a uma situação injusta e desleal, assim como outros milhares de vitimas dos “falsos condomínios”.
O artista reside num loteamento (irregular) e clandestino, pois os moradores sequer podem regularizar as suas escrituras. Neste local, existem várias “chácaras”. Porém, a associação local entendeu impor taxas e cobrar por pseudos serviços, alegando segurança e outros benefícios aos moradores.
Mesmo com as 120 jurisprudências do STJ das quais o jurídico da Defesa Popular conquistou 79 e 2 do STF que vedam esta modalidade criminosa de impor taxas à quem nada contratou, algumas câmaras do Tribunal Paulista continuam insistindo em condenar os moradores e submeterem à este avilte jurídico, obrigando estas vitimas à peregrinação recursal assim, impondo um ônus absurdo ao morador que ao final amarga o desprazer da imposição absolutamente inconstitucional.
Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços; - Não é tributada, não recolhe impostos, não é fiscalizada, não passa de uma mera entidade filantrópica sem fins lucrativos, afirma o especialista Roberto Mafulde. - Obrigar o cidadão de bem a pagar por algo que não contratou, viola frontalmente a legislação ordinária e constitucional e complementa o advogado,................... – Trata-se, pois de um engodo jurídico instituído por organizações que golpeiam os moradores que não aderiram ao encargo.
O Cantor Donizete muito conhecido no meio da musica country veio ao escritório central da Defesa Popular em SP e demonstrou a absurda situação jurídica que esta vivendo, onde a Justiça está penhorando seu único bem imóvel (sua residência) para pagar este verdadeiro estelionato. Muitas emissoras de TV e mídia eletrônica também contataram a Defesa Popular pedindo a nossa intervenção. Assim determinamos ao jurídico que mesmo diante da situação processual lamentável em que se encontra a questão do cantor, empreenderemos todos os esforços no sentido de liberar sua residência da constrição.
o parecer de nosso especialista nesta Questão
...............Entendo que o Esbulho Judicial cometido contra esta vítima deva cessar imediatamente. Analisando a questão verifiquei que a sentença já determinou hasta publica em 2ª praça, efetivando assim a penhora com o leilão da residência desta vítima a pagar por débitos inexistentes nesta aberração jurídica.
Em verdade, o Magistrado “deveria” de ofício decretar a impenhorabilidade deste imóvel e é o que iremos pleitear até o STJ se necessário, pois o imóvel é absolutamente impenhorável em especial para fazer frente à uma divida colorida e ilegal.
Algumas questões não foram consideradas pelo ilustre magistrado que entende que bairro urbano se trata de condomínio, assim pretende fazer valer sua decisão. Não se trata de condomínio, portanto não existe o rito especial e nem a excepcionalidade da Lei 8009/90. Não se trata de taxas pois não existe a convenção registrada, não se trata de loteamento fechado, mas sim de loteamento clandestino. Inexiste sequer o titulo de associado nos autos.
De outro lado a prefeitura também deverá ser responsabilizada por permitir passivamente a usurpação de poder realizada pela Associação naquele loteamento clandestino, afinal a municipalidade cobra os impostos (IPTU) e sabendo da existência de uma organização que usurpa as funções públicas em desacordo com o plano diretor da cidade, torna-se a municipalidade conivente com este golpe desferido contra os moradores.
O Ministério Público local deveria intervir contra esta associação requerendo a sua extinção, bem como, promover ação civil publica contra a Municipalidade, no sentido de requerer a responsabilização do Prefeito, vez que não pode o administrador permitir estes abusos, sob pena de prevaricação.
Mera entidade filantrópica não pode impor leis de conduta ou discriminar os moradores, aliás, ainda pesa sobre a obrigação do fiscal da Lei, o problema das áreas de proteção ambiental e os direitos difusos e coletivos, não se compreendendo por que o MP ainda não tomou a iniciativa.
Endossamos a palavra do especialista e a pedido do presidente deverá assumir pessoalmente o caso do Cantor Donizete.
A Defesa Popular requereu anteriormente ao MP providências no sentido de intervir contra essas organizações ilegais. O que resultou na determinação superior para que todos os promotores públicos do Estado de São Paulo empreendessem uma “força tarefa” no sentido de por um fim nesta situação criminosa que está trazendo o desassossego ao povo Brasileiro.
Dentro de suas atribuições institucionais a Defesa Popular atendendo às centenas de pedidos de seus assistidos estará através de seu jurídico empreendeu esforços no sentido de reverter a situação em que se mais esta vítima se encontra, bem como buscar a aplicação da verdadeira Justiça. Acompanhe esta materia para sabermos o desfecho desta triste situação.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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