QUANDO AS MAIS ALTAS CORTES DE JUSTIÇA DE UM PAÍS SÃO AFRONTADAS POR INSTÂNCIAS INFERIORES - ALGO MUITO ESTRANHO E TEMERÁRIO ESTÁ ACONTECENDO.

Publicado em Quinta, 02 Janeiro 2014 15:41
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Nota do Editor: As considerações externadas neste editorial são direcionadas especificamente no que se refere à alguns julgamentos que divergem da jurisprudência existente para os falsos condomínios.

 

 


A Defesa Popular tem observado um fenômeno que está causando muita insegurança e incompreensão para os moradores de bairros urbanos, assim tratamos de solicitar ao nosso especialista alguns esclarecimentos para explicar o que está acontecendo em algumas Câmaras de alguns Tribunais de Justiça Estaduais.

O poder judiciário dentro de suas características institucionais, faz parte dos três poderes da República dentro do sistema democrático brasileiro. Os poderes estão divididos a saber: - Poder Legislativo - Poder Executivo e o por fim o Poder Judiciário.

Segundo consta dentro dos preceitos da estrutura organizacional do Estado o Poder Judiciário, visando viabilizar os julgamentos se dividiu em instâncias, bem como outros órgãos correlatos que juntos formam a estrutura do Poder em sua plenitude.

De outro lado, totalmente blindado o poder judiciário se transformou num “Super Poder”, não obstante, afirmar a existência de uma hierarquia seria por demais acadêmico, porém entre as instâncias, ou seja, primeiro, segundo graus e Cortes Superiores estabeleceu-se uma espécie de “hierarquia ou obediência aos entendimentos” das decisões superiores.

Assim ficou estabelecido que em primeira instância, competirá ao juiz receber a questão e julgar de acordo com as leis. Aos tribunais de Justiça compete essencialmente adaptar as decisões às jurisprudências ou revisar eventuais excessos nas decisões de primeiro grau.

A grosso modo ao STJ compete analisar questões de violações sumulares, legislação ordinária divergência entre as decisões. O STF ficou incumbido de analisar e julgar as violações de questões constitucionais, sendo tanto uma corte como outra deve prevalecer o que foi estabelecido por elas, porém não é o que se acontece.

Superficialmente estas seriam as atribuições de cada instância, PORÈM o que se tem observado na questão dos falsos codomínios, é uma verdadeira guerra de opiniões onde algumas Câmaras dos TJs não querem acatar as decisões superiores, condenando os moradores à via crucis de recursos, justificando que a verdadeira jurisprudência é aquela que aplicam pela própria câmara ou entendimento do Des. Relator.

Esta demonstração de independência tem sido absolutamente maléfica aos direitos dos moradores de bairros urbanos que estão sendo pulverizados pela vaidade e a vontade de se federalizar decisões inferiores. Até mesmo os magistrados de primeiro grau muitas vezes fazem vistas grossas ao que decidiu o STJ e STF como se estas cortes não existissem, e isso não é saudável ao Direito, pois traz a insegurança jurídica e o descrédito nas instituições.

Algo muito estranho está acontecendo pois somente para a questão dos falsos condomínios é que observamos este fenômeno e em nenhum outro seguimento ainda se observou algo parecido. De outro lado, hoje os moradores contam com 60 jurisprudências do STJ e 2 do STF que vedam esta modalidade de constrangimento, e o que é pior muitos magistrados atribuem aos imóveis dos moradores, obrigações inexistentes e ilegais tudo para que as decisões sejam cumpridas, criando-se obrigações inexistentes e se o Executado não pagar perde seu imóvel.

Embora alguns Senadores como o nosso ilustre Senador Álvaro Dias subsidiado pela Defesa Popular fizesse seus pronunciamentos dirigidos ao Poder Judiciário, entendemos que a questão vai além das leis, dos entendimentos e de própria violação à Constituição.

Porém, se a questão é obvia para alguns que hoje se baseiam nas conquistas da Defesa Popular a pergunta é; - Como é que a Justiça impõe obrigações ao morador não Associado para ao final penhorar seu imóvel?

A Defesa Popular obervou que no meio desta guerra política do poder, e de algumas vedetes que buscam a glória, está o cidadão brasileiro. Vulnerável e vendo seus direitos serem açoitados por questões de opinião ou outras. Como já publicamos anteriormente, pedimos ao PGU ao STJ e ao STF a Edição de uma súmula vinculante na questão dos falsos condomínios, visando cessar este absurdo constrangimento que estão impondo ao Povo Brasileiro.

Esperamos que após explanações de nosso especialista que as considerações tenham trazido alguma luz para tentarmos entender o quanto a vaidade e os interesses são mais importantes do que o próprio Direito.

Por derradeiro, somente lamentamos que alguns aventureiros e blogueiros quiçá influenciados por terceiros, não tenham atribuído as conquistas jurídicas à quem realmente buscou o Direito, ou seja, o papagaio come o milho e o periquito leva a Fama.

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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