BRASIL UM PAÍS DE FORTES CONTRASTES
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- Publicado em Quinta, 02 Janeiro 2014 15:21
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Nota do Editor: - Esta matéria denuncia e esclarece alguns pontos jurídicos e de direito que poderão ser muito úteis às vítimas dos falsos condomínios que estão sendo penalizadas em função de Sentenças absurdas e inconstitucionais.
A Defesa Popular entidade que luta pelos direitos do cidadão brasileiro, vê com espanto algumas situações que ocorrem nos bastidores do honrado Poder Judiciário, quando um Desembargador, sai de seu gabinete no TJ para ser testemunha de uma associação de moradores que está em vias de extinção judicial por crimes.
Igualmente espantoso é o fato de um outro magistrado que se apresentou em processo judicial de cobrança de falsa dívida e o fez como síndico de um falso condomínio usando documentação falsa.
Estranhável o procedimento; estranhável o silêncio da Imprensa; estranhável a apatia dos órgãos responsáveis, estranhável a inércia dos fiscais da Lei e dos demais órgãos civil e federal. O fato é, no caso acima citado o magistrado fazia parte em contrato da associação de moradores que processou metade de um bairro com condenações milionárias.
O mesmo magistrado, de forma velada, incentivava a administradora de condomínios, a promover cobrança judicial de taxas ilegais contra os moradores do bairro em que reside. Inclusive opinava nos inconvenientes folhetos, ameaçando de processos judiciais aqueles moradores que não pagassem as taxas de sua associação.
Os moradores inconformados e processados caiam feito moscas aos pés da “justiça” pelos julgamentos, sendo por fim condenados, suas casa penhoradas, algumas até levadas à hasta pública, contas bancárias bloqueadas, conta salário etc., num festival de extorsão e ilegalidades sem precedentes ou seja, um carrossel de absurdos jurídicos que causam espanto.
Após muita luta a Defesa Popular conseguiu sensibilizar o MP que assim, promoveu a Ação Civil Publica contra a aasocação para extinção, porém, o mais espantoso, foi o fato de que o Juiz da Ação Civil Pública, após conceder uma liminar ao MP determinando a proibição de atuação e cobrança de moradores não associados, na audiência de instrução e julgamento foi a ouvir uma testemunha importante. UM DESEMBARGADOR.
Ao testemunhar, percebemos que o Juiz da Ação nitidamente, sentiu-se constrangido pela autoridade superior, em face ao forçado testemunho em defesa daquele “falso condomínio” resultando na hibernação do processo e a administradora de condomínios, enquanto o processo está parado, agora tenta a administradora garimpar na justiça algum dinheiro dos processos em que a associação foi vencedora inclusive com penhora de bens de alguns. (coincidência?)
E o que é pior; Alguns magistrados, sabendo da feroz batalha que se trava contra estas organizações bem como as suadas conquistas de jurisprudências no STJ e STF mesmo assim, continuam a dar seguimento aos processos, condenando, penhorando, esbulhando a propriedade alheia e não se sabendo ainda o porque insistem em desacatar as decisões superiores. STJ e STF
Nosso especialista convidado a opinar assim se manifestou .........................Não gostaria de entrar no mérito desta questão, haja vista que as medidas necessárias contra estas autoridades, estão em mãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a necessária análise. Afirma o especialista.
Em face à gravidade desta questão onde se espanca os direitos constitucionais, percebe-se que alguns poderosos não estão zelando muito pela imagem da justiça da qual nós, temos o dever de cuidar para que não caia em descrédito.
O poder judiciário é por consequência o alicerce da estrutura moral da sociedade civil, mas por uma contingência de sua institucionalidade, agrega decide os direito de todos os demais poderes, ai fica uma pergunta QUEM DECIDE e JULGA AS QUESTÔES DO PODER JUDICIÁRIO?
Alguns afirmam que são as corregedorias. Outros, o CNJ, porém a verdade é que tanto um como outro não podem fazer muita coisa contra os magistrados que agem com falta de decoro e desobediência formal. Quanto muito se sujeitam à uma pena máxima de aposentadoria compulsória, porém com vencimentos completos. Será uma punição ou mimo?
.................................Entendo que a Ministra Eliana Calmon, assim como toda a Corregedoria do CNJ órgão federal criado para cuidar da imagem da Justiça e outras atribuições, vem lutando intensamente para moralidade da Justiça. A blindagem que se fez na estrutura organizacional do poder judiciário, não permite que o CNJ ou qualquer outro órgão possa fazer muita coisa. Quiçá uma PEC? Vontade do congresso em promover uma Lei neste sentido? (Alguém se atreve?), questiona o especialista..........
A Defesa Popular já foi interpelada pela Associação de magistrados no sentido de saber o porquê insistimos com os chamados “denuncismo contra algumas autoridades”, esclarecemos ao leitor que não se trata de denuncismo, mas sim de realidade e temeridade das consequências e circunstâncias.
Um Exemplo: - Imagine o leitor que um juiz que mora no bairro (x) gosta do local, lá se criou e possui familia; pois bem, devido às suas atribuições, responsabilidades e poder que ostenta, precisa de segurança para si e para os seus familiares. Concordamos! - Porém, não poderia esta autoridade sob as penas da lei, sabe-se lá qual, usar de meios impróprios, tais como participar de associação ou mesmo julgar ações de cobrança contra seus vizinhos e à quem nada contratou ou se filiou, influenciando outros colegas nos julgamentos assim dando ganho de causa à associação ou seja advogando seus interesses.
Isto não nos parece muito correto, mas o que existe nestes casos, é o uso de atribuições para promover os interesses próprios e praticar a prevaricação. Este simples entendimento já demonstra o conteúdo de toda a questão do alegado “denuncismo”. Que preferimos denominar de DENÚNCIA PÚBLICA.
A Questão é gravíssima onde alguns, usam a Justiça para a satisfação de interesses próprios. Agora imagine que uma poderosa autoridade ao se apresentar espontaneamente como testemunha em juízo, o faz, obviamente com a finalidade de intimidar seu par inferior e assim o processo cai em hibernação.
A Defesa Popular, ao verificar estas situações, há muito tempo, tratou de defender os moradores diretamente no STJ, pois, a questão que deveria ser exclusivamente de direito público se transformou inexplicavelmente em direito privado. Só nos resta lutar com as únicas armas contra o poder paralelo, (a união popular e o bom senso). Diante das gravíssimas denuncias que já fizemos, diante do absurdo do uso da máquina do judiciário para o locupletamento ilícito de alguns, pelo que se verifica ninguém, ninguém, além da Defesa Popular ainda ousou enfrentar este avilte.
Somos assim, totalmente favoráveis aos bons magistrados estamos alinhados e respeitosamente enaltecemos a honrada missão de julgar as pessoas, seus destinos, suas fortunas, seus bens e suas vidas, porém não há como aceitar que alguns poucos, repita-se “alguns poucos” usem o poder que lhes foi conferido para destruir a vida do cidadão ordeiro e de bem que não aceita fazer o que a Lei não manda.
Nosso responsável pelo depto jurídico o Dr. Roberto Mafulde, tem empreendido imensuráveis esforços perante as altas cortes e órgãos superiores da Justiça, no sentido de demonstrar que as taxas de associação, denominadas propositadamente de taxas condominiais, são indevidamente “transformadas judicialmente” em obrigação de fazer.
Um conceito absolutamente errôneo e antijurídico. Assim pedimos ao nosso especialista para que esclarecesse aos profissionais, interessados e participantes da Palestra como funciona a tal obrigação “Propter Rem”, entendendo que seus esclarecimentos possam servir de apoio em muitas defesas. Assim, passamos a transcrever parte dos esclarecimentos
Sr Presidente!
Senhores! Tenho a honra de poder manifestar aos presentes e vítimas o meu singelo entendimento sobre esta absurda questão que envolve os falsos condomínios. Assim, através dos meios legais, tenho tentado demonstrar às nossas cortes de justiça que as obrigações impostas aos moradores por decisões judiciais em processos, não podem ser aceitas juridicamente, pois não possuem lastro jurídico necessário para tal.
Admirável porém é a capacidade de alguns operadores da Justiça em distorcer e manipular leis, criando conceitos doutrinários próprios e transformando “ voluntariedade” em “obrigação”. – Em verdade, a obrigação denominada “propter rem” por conceito, constitui um direito misto, por ser uma relação jurídica na qual a “obrigação de fazer” está acompanhada de um “direito real”, fundindo-se os dois elementos numa só unidade, que a eleva a uma categoria autônoma, como exemplo, temos a obrigação tributária - IPTU - sendo certo que esta obrigação incide sobre o bem imóvel; Mesmo que o titular transfira este bem para terceiros, a obrigação incide sobre o bem e não sobre a pessoa.
Parece muito claro que no caso dos falsos condomínios, nada disso existe. O que existe é uma cobrança de pseudos e ilegais serviços, oriundos da vontade de alguns em detrimento de todos, sobre uma falsa e colorida dívida não comprovada. Mera associação filantrópica criada para cuidar de interesses de seus associados e não de loteamento, bairro, administração ou prestação de serviços os quais são de competência da administração pública.
Assim, como nas condenações que insistem em criar a figura do enriquecimento ilícito. Não me parece adequado, atribuir obrigação ou enriquecimento ilícito de algo que não se contratou ou sequer existe vínculos obrigacionais ou produto de crime. Que dirá obrigações tais como “Propter Rem” o que se resume em um artifício doloroso ao morador quando condenado, pois, as estranhas sentenças vinculam dividas inexistentes, não comprovadas, e ainda o faz sob a propriedade da vítima, passando por cima da Lei.
Diante da cristalina explanação de nosso especialista, fica registrado pela Defesa Popular o protesto de milhares de moradores, vítimas deste esquema especialmente criado à servir aos interesses escusos de terceiros o que não se pode admitir dentro do Estado Democrático de Direito em que vivemos.
Esperando assim que os nossos leitores possam “pinçar” desta matéria elementos de conhecimento e defesa na questão dos falsos condomínios, sugerimos igualmente que esta matéria seja repassada a todos, visando contribuir para o engrandecimento da Boa Justiça.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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