FALSOS CONDOMÍNIOS - O BARCO ESTA AFUNDANDO

Publicado em Quinta, 02 Janeiro 2014 14:07
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Nota do Editor: A Defesa Popular após ter conquistado dezenas de jurisprudências para os seus assistidos e moradores de todo o Brasil, vem adverte os moradores que foram processados para que não baixem a guarda quanto aos processos promovidos por associações e lutem contra os falsos condomínios.

 

 

Além das denúncias que já fizemos neste site, quanto à participação de autoridades, conivência de prefeituras, associações mudando seus CNPJs para confundir a justiça, também denunciamos a nova modalidade de falso condomínio. Leia mais na matéria anterior em “notícias” 

AS ASSOCIAÇÕES DEVERÃO INDENIZAR OS MORADORES

Esclareceremos aos moradores que foram injustamente processados e querem ser ressarcidos obtendo seu dinheiro de volta, bem como, aqueles que tiveram seus bens penhorados, contas bancárias bloqueadas e outros constrangimentos para que reivindiquem seus prejuízos promovendo ações contra as associações.  

Ou mesmo contra o Estado. Esta é melhor forma de se evitar a continuidade dos falsos condomínios e de resgatar as injustiças cometidas contra os incautos moradores de bairros urbanos.

Para tanto, pedimos ao  diretor juridico da  Defesa Popular o Dr. Roberto Mafulde que tecesse algumas orientações aos leitores deste site bem como ao morador que foi injustamente processado, perseguido e prejudicado pois, poderá reaver seu dinheiro e despesas havidas com o processo sofrido.

.........................Esclareço que desde 1998 tenho orientado os assistidos da Defesa Popular para que entrem com ações judiciais contra as associações que foram vencidas na Justiça, visando a reparação dos danos bem como a reparação moral em face ao desassossego e prejuízos promovidos por muitas associações de moradores, travestidas de falso condomínio, que mesmo sabendo da ilegalidade de seus atos, promoveram ações judiciais e ainda discriminaram moradores que não queriam se associar; - sem contar casos de agressão física.

O Departamento jurídico da Defesa Popular já conquistou muitas vitórias judiciais contra as associações opressoras, isto por que as cobranças como já está demonstrado, provado e comprovado pelo STJ e STF, são absolutamente indevidas e ilegais. Elas atentam contra a liberdade de associação, são inconstitucionais e as sentenças que condenam os moradores, não possuem bases legais todas, sem exceção são condenações de caráter e entendimento pessoal dos magistrados e não são fundamentadas em lei, embora elas existam. Tais decisões são absolutamente “empíricas” em função do universo legislativo que açambarca a questão.

Condenar um morador de bairro urbano a pagar um ilícito é no mínimo dar aval ao crime. Isto por que, além destas ações serem ilegítimas, não possuem respaldo jurídico algum em nenhum diploma legal existente, ocorre nestas ações, a forma jurídica da (ilegitimidade de parte). As associações que processam moradores “não associados”, não possuem legitimidade alguma e menos ainda, vínculos jurídicos algum para processar terceiros que não pertencem aos seus quadros societários.

A desconfiguração ou anomalia jurídica criada por “alguns magistrados” transformando “entidade filantrópica” em “prestadora de serviços” é absurda, resultando em danos de grandes proporções para a sociedade civil brasileira, ferindo o direito democrático de forma grosseira e antidemocrática e criando a insegurança jurídica para o Estado.

Recomendo aos assistidos em especial os da Defesa Popular que procurem advogados especialiazados ou memso o jurídico e promovam as ações de reparação e ressarcimento contra as associações, visando demonstrar os danos sofridos por estes processos ilegais e em alguns casos, processando o próprio “Estado-Juiz” art. 133 do CPC vez que embora existam 57 Jurisprudências do STJ, 2 do STF e mais de 580 dos TJS assim como leis e recursos repetitivos, ainda assim, alguns magistrados estão condenando moradores e até aceitando estas ações, inclusive mandando penhorar as residências, aliás, na maioria das vezes, bens “impenhoráveis” em face a Lei 8009/90, ou seja, estas decisões são inconstitucionais, e beiram a ilegalidade em absoluta conduta antijurídica e principalmente “suspeita”.

Como dito Já conquistamos muitas vitórias contra associações que foram processadas, estas associações já vencidas, quando condenadas alegam não possuir meios para pagar as indenizações. Porém advirto que existem meios legais e jurídicos a obrigar estas associações a pagar as indenizações, inclusive em alguns casos, com a penhora dos bens pessoais de seus diretores;

Desta feita, como sempre, creditamos ao especialista. absoluta certeza jurídica em seus pareceres e a Defesa Popular informa aos seus assistidos e seguidores que já deu inicio à propositura de ações judiciais contra as associações, inclusive com sucesso. Quer âmbito Criminal quer em âmbito Cível, devem os opressores responder pelos danos causados,promovendo ações contra algumas administradoras de condomínio que são partícipes deste Estelionato pois, incentivam as associações a processarem os seus vizinhos, visando aumentar o seu faturamento que é de 10%.

Informamos finalmente aos nossos assistidos que a Defesa Popular em reunião com o Conselho Nacional de Justiça requereu providências contra autoridades que usam e participam de associações, visando a devida punição ética nos termos da LOMAN.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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