ATÉ QUANDO OS FALSOS CONDOMÍNIOS DESAFIARÃO A JUSTIÇA?

Publicado em Terça, 31 Dezembro 2013 18:15
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Nota do Editor – As crônicas e opiniões a seguir,expressam tão somente o entendimento de nosso diretor jurídico nacional Dr. Roberto Mafulde.

 

 

Tendo em vista que as autoridades do TJSP – MP – CNJ – STJ – STF – CGM – Ministério da Justiça, Senado Federal e outros, acompanham de perto nossas publicações , as denúncias a seguir são direcionadas aos poderes para demonstrar o desdém que os salteadores urbanos dedicam à Justiça.

“A Defesa Popular” entidade que luta pelos direitos dos moradores de bairros urbanos em todo o Brasil, com muito empenho conseguiu reverter a situação dos Moradores contra as Associações, em todo País. Com as novas decisões os moradores não mais se submeterão ao feudalismo imposto por algumas associações.

Embora existam centenas de decisões proibindo estas organizações de impor regras e constranger os moradores que não se submetem aos pagamentos, atônitos, presenciamos o desdém que algumas organizações apoiadas por autoridades, dedicam às leis e ao Poder Judiciário

Em palestra realizada no Rio Grande do Sul, nosso direitor Jurídico abriu a reunião com o seguinte pronunciamento:

- Lle Brésil n'est pas un pays sérieux, (O Brasil não é um País sério) Com esta frase o General Charles Degaulle, retratou o que presenciou no Brasil em sua estadia em 1962. Confesso que esta frase muito me incomodou durante anos e anos, pois, tive o desprazer de presenciar verdadeiros escárnios e absurdos contra o povo Brasileiro alguns, dígnos de contos ou fábulas ao estilo “Jean de La Fontainne”, como foi o caso dos “falsos condominios” onde magisrados deram uma demonstração de como não fazer Justiça e um show de defesas e teses neológicas (inventadas) em favor destas organizações............

No encontro de nosso diretor juridico, até o Padre Marcelo se admirou com os fatos

Agora, a Defesa Popular estarrecida, está presenciando uma queda de braços entre os Salteadores Urbanos e a boa Justiça. Como exemplo, pontuamos que em recente decisão do TJSP “Câmara de Direito Público” o iminente Desembargador Relator Dr. Antonio Carlos Malheiros, proferiu brilhante acórdão em ação “civil pública”, onde declarou a inconstitucionalidade do decreto municipal que autorizava o fechamento do bairro e condenava os meios empregados por uma associação de moradores.

Neste Acórdão, o ilustre relator declarou se tratar de um falso condominio, por se tratar de “loteamento público”, revogando assim o decreto municipal, que concedia o fechamento dos espaços públicos. O ilustre Desembargador asseverou também a ilegalidade das taxas, o uso de segurança armada e por fim condenou a associação que impede a liberdade de ir e vir das pessoas e principalmente dos não contribuintes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AÇÃO CIVIL PUBLICA - Fechamento De
Via Pública - Associação De Moradores - Bem Público -
Impossibilidade de Decreto municipal estabelecer
responsabilidade contrariando Lei superior - Violação ao direito de
ir e vir, assegurado pelo art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal
Sentença Mantida – Recursos improvidos.
Voto 18.931
Apelação Civel n° 410.802-5/3 - MAIRINQUE/SÃO ROQUE Recorrente: JUÍZO "EX OEFICIO'
Apte(s): SOCIEDADE AMIGOS DA PORTA DO SOL - SAPOS
Apdo(s): MINISTÉRIO PUBLICO
Des. Relator Antonio Carlos Malheiros


Embora tenhamos com muita luta e determinação demonstrado ao Poder Judiciário a ilegalidade destas cobranças, algumas associações como é o caso da organização acima, continuam a constranger moradores, não permitindo o livre acesso ao bairro, exigindo documentos (RG, CPF, em alguns casos o cadastramento de empregados, e revista em veículos) para passar pela falsa e ilegal portaria, intimidando as pessoas inclusive com segurança armada.

Ora! Como se verifica, estas organizações não respeitam nada e ninguém; continuam desdenhando da Justiça e rindo do TJSP, impondo regras, cobrando taxas, oprimindo os não associados e discriminando os visitantes nas ilegais portarias a todo momento.

A Defesa Popular através de seu diretor jurídico, já determinou que em nome de nossos assistidos, vencedores das ações de cobrança contra esta organização, denuncie estes fatos à Colenda 3ª Câmara de Direito Privado para que o Desembargador Presidente tome consciência do verdadeiro deboche que esta associação promove contra a imagem da justiça e o desrespeito ao entendimento superior do STJ e STF.

A Defesa Popular espera que o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo com mais esta demonstração de força do poder paralelo, determine através de “inspeção Judicial” estes fatos e se for o caso verifique a barbárie que se comete naquele loteamento denominado Porta do Sol e comprove a participação de autoridades dos “tres poderes” nestas organizações milionárias que agora passam a beirar o crime.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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