DAÍ A CEZAR O QUE É DE CEZAR
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- Publicado em Segunda, 30 Dezembro 2013 19:52
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Nota do Editor: - A tão esperada Repercussão geral em discussão no STF ainda não passa de mera confirmação ao texto constitucional art. 5º inciso II e XX CF. Sobre o tema, importante crônica de nosso Diretor jurídico no Blog www.defesapopular.blogspot.com. Veja mais uma tória no TJSP
MAIS UMA EXPRESSIVA VITÓRIA NO TJSP
A Defesa Popular e sua equipe jurídica, com imensa satisfação vêm demonstrar a seus assistidos, leitores oprimidos por sentenças hostis, inconstitucionais e ao final, são condenados à via crucis dos Recursos, sabidamente repetitivos, não percam as esperanças na Justiça brasileira, pois como temos divulgado demonstraremos a seguir um exemplo de retidão, legalidade e imparcialidade.
Nossa equipe envidando esforços no sentido de demonstra ao Poder Judiciário a ilegalidade destas organizações que estão ai oprimindo o cidadão, Parabeniza o Ilustre Desembargador Sebastião Flávio, Relator e demais Desembargadores integrantes da 25ª Câmara de Direito Privado do o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo pela “perfeita” aplicação da legislação brasileira, acatamento às quarenta e uma jurisprudências, com aplicação da tecnicidade jurídica necessária, respeito aos enunciados do STF, distribuindo assim uma Sentença cientifica equânime e justa.
LEIA COM ATENÇÂO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2011.0000305296
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 3003442-
70.2008.8.26.0606, da Comarca de Suzano, em que é apelante ROSENILDO
FLORÊNCIO DE FRANÇA sendo apelado SOCIEDADE AMIGOS DO
BAIRRO JARDIM ALTOS DE SUZANO.
ACORDAM, em 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.",
de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
VANDERCI ÁLVARES (Presidente sem voto), MARCONDES D'ANGELO E
ANTÔNIO BENEDITO RIBEIRO PINTO.
São Paulo, 23 de novembro de 2011.
Sebastião Flávio
RELATOR
Nosso Diretor Jurídico acrescentou.........................Não devemos simplesmente ficar felizes por apenas mais uma vitória, mas sim, admirar a cultura jurídica, a imparcialidade; A independência e a retidão de brilhantes mentes jurídicas que integram nossa Justiça e lá estão, “por vocação” e não pelo emprego ou poder, cujo resultado destes bons homens, resulta em préstimos valiosos ao Povo, à Pátria e à Justiça. Parabéns!.
Resta demonstrar que estamos caminhando na direção certa ao orientar nossos assistidos e às vitimas dos falsos condomínios em todo o País para que não façam acordos, não transijam com a ilegalidade, apóiem-se em profissionais experientes.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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