MAIS UMA VITÓRIA DOS MORADORES

Publicado em Sexta, 27 Dezembro 2013 16:42
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Nota do Editor : Ex presidente de associação de moradores, foi salvo das garras de seus sucessores graças ao trabalho da Defesa Popular. Leia esta materia.

 

 

  

A Defesa Popular, foi procurada por um ex-presidente de uma associação de moradores, pois estava sendo processado por seu rivais políticos. Porém este presidente quando atuava nesta associação, jamais cobrou de forma impostiva, um centavo sequer dos moradores. Quando sucedido foi processado pela nova diretoria que lhe cobrava todos os anos desde a constituição da associação. (ABSURDO)   

Diferentemente do que preceitua alguns entendimentos judiciais proferidos por magistrados absolutamente comprometidos, que ainda promovem comentarios do tipo ........... Não há como dar prevalência à posição dos réus, nitidamente egoísta, descompromissada e desinteressada pelos problemas que afetam e guardam relação com todos que possuem bens imóveis no loteamento.......

É graças ao empenho de nossa bancada, que se iniciou uma nova era de decisões nos Tribunais Estaduais conforme a decisão conquistada pelo Juridico em favor do Ex-Presidente veja a a Ementa abaixo.

TJSP PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

5a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO COM REVISÃO N° 9218464-28.2006.8.26.0000 Comarca: SÃO PAULO - FORO REGIONAL DE PINHEIROS Juiz: LUCIANO GONÇALVES PAES LE Meação: COBRANÇA N° 831 /2004 Apelante: ROLAND FOSTER CORRÊA E OUTRA Apelado: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES VOTO N.° 6172 COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - RÉUS QUE NÃO SE BENEFICIAM DOS SERVIÇOS PRESTADOS - MUDANÇA DE ENDEREÇO E CONTRATAÇÃO DE VIGIA PARTICULAR - PRECARIEDADE DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL QUE, NO CASO DA AUTORA, DISPENSAM OS MORADORES DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - RECURSO PROVIDO.

 

A Defesa Popular vem cumprindo a sua missão, empreendendo esforços no sentido de demonstrar aos  Desembargadores dos Tribunais de Justiça de todo o País, que a condenação de morador não associado, vai de encontro a todo o compêndio jurídico existente e doutrina conhecida, ainda, tais decisões, afrontam as mais de trinta e nove jurisprudências existentes no STJ, cento e sessenta jurisprudências em TJS câmaras de Direito Privado, noventa e duas decisões em Direito Publico e agora, dois precedentes do STF que determinam a inconstitucionalidade de fechamentos de bairros e a ilegalidade de cobrança de taxas de rateio de despesas de associação se o morador não aderiu “formalmente” aos estatutos da associação.

Muitas associações já estão extintas em razão de processos promovidos em “ICP” pela Defesa Popular, pois  praticavam o enriquecimento ilícito e formação de quadrilha ou bando, impondo cobranças para a lavagem de dinheiro, muitas favorecidas por juízes partícipes destas associações. Contrariando a LOMAN – (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) SE VOCE ADERIU À ASSOCIAÇÂO ENTRE EM CONTATO E VAMOS LHE DISSOCIAR 

Nossa luta frutificou, embora sempre obstaculizada por alguns aventureiros cibernéticos que se passam por advogados e pretendem apenas a glória e andam à sombra da Defesa Popular, instituindo a confusão e causando lesões aos direitos dos moradores processados.

Porém, através de nossas palestras e batalhas jurídicas, as Câmaras de direito Privado, vem modificando o entendimento sendo que - Onde julgavam estas causas como obrigação de se pagar indébitos e se posicionando contrariamente ao que determina a jurisprudência pacífica da mais Alta Corte e agora estão acatando as decisões superiores.

 

Homenageados do mes pela Defesa Popular:

 

 

Dr. Jorge Miguel, Dra. Vera Tavares, Dr. Roberto Filho,Dr. Roberto MAfulde dir. Jurídico.

 

Por decisão da Diretoria, a equipe jurídica, agora empreende um amplo espectro de conscientização Nacional junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com resultados absolutamente satisfatórios aos moradores. Uma das primiças de atuação, será demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça que diante das mais de trinta e nove Jurisprudências já existentes, está mais que na hora de se aplicar o disposto no art. 543-C CPC, com a declaração das decisões já existentes em repercussão geral, afirma o diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde................................ É inadmissível que diante do que se verifica na esfera dos falsos condomínios, pretendam mudar o CPC, visando federalizar as decisões Estaduais sob estas temerárias circunstâncias. Lembro que o Código de Processo Civil está em plena vigência e não há mais como se furtar à aplicação do dispositivo processual art. 543-C que normatiza os recursos repetitivos perante a superior corte.

Aliás, diante das reiteradas decisões do STJ inclusive com precedentes no STF não há mais como dar provimento a este absurdo muitas vezes arbitrário. Ainda afirma um Desembargador de renome do TJSP: - Para esta providência, o magistrado não pode se afastar dos problemas que afligem a sociedade civil. O Ministro Presidente do Eg. Superior Tribunal de Justiça deveria “de ofício”, convocar a seção plena daquela corte e definitivamente determinar a suspensão de todos os processos de cobrança de moradores em igual questão, em nível nacional. Complementa o nosso especialista: É meu entendimento que o STJ deveria multar o Estado em 10% do valor da causa, “para cada recurso de idêntica questão que for julgado contrariamente ao entendimento do STJ”, se o morador não aderiu à associação.

Multa por insistência em se contrariar o entendimento já pacificado sobre a matéria naquela Corte Superior. E, complementa o causídico,

Não há mais o que discutir sobre a ilegalidade destas cobranças. Em verdade, não há nem a necessidade de edição de uma sumula vinculante, basta a aplicação do 543-C e poderemos por fim à esta indigesta e inconveniente barbárie que aflige milhões de Brasileiros. Por derradeiro, entendo que as decisões que obrigam os moradores a pagarem por serviços não contratados, violam a CF o CDC, C.C, CPC, CTN Leis específicas municipais, estaduais e federais, enfim, estas decisões contrariam frontalmente todas as normas legais de todos os diplomas conhecidos no Direito brasileiro causando a insegurança jurídica e o descrédito na instituição de justiça.

A Defesa Popular Informa aos leitores, que sempre na vanguarda desta luta municiou os MPs, Senado Federal, Câmara dos Deputados Federais, Prefeituras, STJ, STF e PGR, OAB e outros órgãos; Estamos agora alinhavando uma reunião com a Ministra Eliana Calmon corregedora do CNJ juntamente com o Senador da Republica para definir algumas questões protetivas ao jurisdicionado que está vendo seu único bem imóvel ser penhorado, contrariando assim Lei Federal 8009/90.

Esperamos sinceramente, que os esforços despendidos por nosso incansável guerreiro, sejam coroados de êxito, pois só assim nas palavras do ilustre causídico, estaremos fazendo de nosso País uma grande República e não mera republiqueta.

Cuidado com os aventureiros cibernéticos ou pessoas que se passam por advogados em blogs, pois estão prejudicando aqueles moradores que neles acreditam. Se tornando “vítimas em dobro” destes irresponsáveis que divulgam suas opiniões sem qualquer embasamento jurídico ou conhecimento técnico-científico, conspirando contra a causa e fornecendo munição aos falsos condomínios. Não erre duas vezes - Consulte um advogado.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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