CONDOMÍNIO OU ASSOCIAÇÂO AFINAL O QUE DEVE PREVALECER A LEI OU A OPINIÃO
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- Publicado em Sexta, 27 Dezembro 2013 16:30
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Nota do Editor - Escandalo Denunciado por morador perseguido por um Juiz no Rio de Janeiro- Não deixe de ler esta importante matéria.
CONDOMÍNIO OU ASSOCIAÇÃO; AFINAL O QUE DEVE
PREVALECER A LEI OU A OPINIÃO

A Defesa Popular persegue a aplicação da (lei maior) nas decisões atípicas que estão sendo emanadas por alguns Juízes que se consideram “modernos”.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Bem parece muito claro que a disposição constitucional, é apenas um bla bla bla, para ser desrespeitada e pelo que consta a decisões judiciais que condenam os moradores, estão na contramão do bom senso. A coisa que deveria ser levada com seriedade neste País, nossa CONSTITUIÇÃO, ficou no passado cedendo lugar ao modernismo do iluminismo feudal.
Na concepção filosófica de alguns, modernidade significa imposição a qualquer custo, nem que manche a imagem da instituição e degrade os demais poderes. Já está mais que na hora de nossas autoridades bem como da sociedade brasileira darem um basta nesta pouca vergonha. A Defesa Popular está programando junto ao senado federal (Brasília) uma palestra Nacional para expor às nossas autoridades e sociedade a temeridade de decisões que primam pela semântica e subjetividade, desprezando a existência de um Superior Tribunal de Justiça.
O STJ foi criado pelo STF para tratar de questões infraconstitucionais e direcionar as decisões controversas, uniformizando o entendimento passando todos os tribunais inferiores em todo o Território Nacional a aplicar o entendimento Superior.
Será que isso existe? Nosso Diretor Jurídico ao escrever uma obra sobre as associações reportou-se com o seguinte entendimento o qual tomamos a liberdade de transcrever:..................O feudalismo foi um modo de organização social e político baseado nas relações servo-contratuais (servis). Tem suas origens na decadência do Império Romano. Predominou na Europa durante a Idade Média. Segundo o Iluminismo, o feudalismo é geralmente precedido pelo nomadismo e sucedido pelo capitalismo em certas regiões da Europa. Os senhores feudais conseguiam as terras porque o rei as dava. Os camponeses cuidavam da agropecuária dos feudos e, em troca, recebiam o direito a uma gleba de terra para morar, além da proteção contra ataques bárbaros. Quando os servos iam para o manso senhorial, atravessando a ponte, tinham que pagar um pedágio, exceto quando para lá se dirigiam a fim de cuidar das terras do Senhor Feudal.

Exímia e perspicaz foi a visão comparativa de nosso Diretor Juridico ao estabelecer em seu editorial um paralelo entre o “feudalismo” e os “Falsos Condominios”. Claro está, que as Associações estão sendo beneficiadas por alguns membros do judiciário ou por alguns interessados onde com decisões “arcaicas ou medievais” desrespeitam o próprio centro de gravidade do poder judiciário.
Daí surge a imposição, que é sucedida pelo capitalismo selvagem, os donos das ruas, reduzem o bairro, em um feudo em troca de pseuda proteção e para isso, aplicam taxas como as milicias do Rio de Janeiro. Caso não se pague as taxas os Senhores dos senhores feudais, tomam a propriedade do pseuda devedor como se ele o senhor feudal, fosse o dono das áreas publicas. Um pesadêlo.
Isto na “concepção estrábica” de alguns julgadores chama-se “direito moderno”. Sinceramente somos totalmente contrários ao entendimento de positivação desta modalidade de golpe que se pretende engendrar na sociedade brasileira. Nossa tendencia é constitucionalista.
Para tecer outras considerações em reunião de nosso departamento juridico nacional, havida em 12/Janeiro/2011, quando acertávamos os detalhes das Palestra em Brasília, convidamos nosso Diretor Juridico o Dr. Roberto Mafulde especialista em Direito Privado a tecer algumas considerações para este site, sobre sentenças que penhoram imóveis residenciais ou seja bens de familia, e assim se manifestou:

Sr. Presidente!
Pelo que se verifica das decisões judiciais que condenam moradores a pagar taxas de associação, sem que estejam associados formalmente, notamos um sabor indisfarçável de positivação de uma ilegalidade. Isto por que ao se penhorar um imóvel para se pagar divida ilegal, arbitrária e compulsória, está se promovendo a anarquia juridica com sérias consequências para a estabilidade juridica no País.
A sociedade não compreende mais um juíz alienado da realidade e da percepção do que se passa ao seu redor. Não há como aceitar que uma decisão, estabeleça uma similaridade entre um condomínio e uma associação de moradores. São conceitos aboslutamente diferentes. Alguns teóricos que se proposeram em lançar seus entendimentos sobre a questão, cofundem os institutos num Imbróglio que chega a ser risível. Pois bem primeiro há de se estabelecer o que significa condomínio. De forma geral significa união, associação, sociedade, pacto.
Porém, na vida encontramos diversas situações em que duas ou mais pessoas têm posse ou propriedade sobre o mesmo bem. De acordo com a constituição o condomínio pode ser convencional, incidental ou forçado advindo de disposição de Lei.
Enquanto o primeiro nasce do contrato de duas ou mais pessoas que usam a coisa em comum, o último também dito eventual nasce não da vontade das partes envolvidas, como por exemplo da sucessão hereditária, dos direitos de vizinhança ou de qualquer outra circunstância. Temos ainda o legal ou forçado quando nasce da imposição direta do ordenamento jurídico tais como (Condominio Edilício).
Assim, não ha como confundir as coisas, se estão confundindo só pode ser por conveniência, pois um operador do Direito sério e estudado deveria saber tais diferenças.
Agora! Penhorar um bem de familia que a Lei federal diz ser ipenhorável à garantir indébitos e estas decisões a desconfigurarem a lei com semânticas, neologismos, achismos, decisões unipessoais para se positivar a ilegalidade, é aviltar inteligência da sociedade e as leis.
Estas decisões, devem ser combatidas de forma tenaz, contundente, ou pagaremos o preço pela inércia em se insurgir contra este avilte.
Finalmente, Sr. Presidente! Considerando que alguns entendimentos, afirmam os juizes que o direito moderno deve prevalecer em beneficio da propria sociedade, respeitosamente, deveriam estes interlocutores tambem saber que uma associação, não se responsabiliza por nada, não é competente para nada, não possui sequer meios para que o Estado comece a entregar a vida do cidadão, nas mãos destes incompetentes.
Aliás o que se promove com estas decisões é afrontar diretamente o espírito da Lei. Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes, não pode o Judiciário legislar. Então se pergunta: - Se uma associação não se responsabiliza por nada? Nem pelos alegados serviços que diz prestar? Então para que obrigar o morador a pagar?
Com o parecer de nosso diretor juridico nacional, levou a Defesa Popular e equipe Juridica a conquistarem mais uma importante vitória nos Tribunais do RJ para um morador que estava na iminência de perder seu imóvel para essas aberrações medievais que alguns operadores do direito, pretendem reviver em pleno século XXI.
ASSISTA O VIDEO E A DENUNCIA GRAVISSMA DESTA
VITIMA QUE TEVE COMO ALGOZ UM JUIZ
QUE SE ANUNCIA COMO SÍNDICO

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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