O EXCESSO DE PODER PODE COMPLICAR A VIDA DO CIDADÃO BRASILEIRO!

Publicado em Terça, 10 Dezembro 2013 14:18
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Nota do Editor: A Defesa Popular que luta contra os “falsos condomínios”, impositividades, violação dos Direitos Constitucionais, associação compulsória, e outros crimes que se cometem contra a coletividade, apresentando constantemente, denuncias aos leitores e à sociedade, sobre as atrocidades e abusos que são cometidos contra a população civil deste País.

 

 

 

BA – MG- SP- RJ- ES- GO- CE- RN- RS Direto para Ribeirão Preto- SP

A Defesa Popular luta incansavelmente para que cessem os constrangimentos que são impostos por associações de moradores desviadas de suas finalidades, geralmente constituídas, apenas para cobrar e sustentar a opulência de abastados e poderosos moradores de bairros urbanos a servir seus desígnios e caprichos.

Graças aos nossos esforços, conquistamos milhares de vitórias em todo o País com a demonstração da ilicitude desta prática condenável de cobrar e impor taxas à quem nada contratou. Tudo não passando de Lavagem de Dinheiro.

Nossas conquistas, pioneiras, se estenderam até o Superior Tribunal de Justiça com jurisprudências unânimes e pacíficas quanto à questão. Morador que nada contratou não está obrigado a pagar taxas de associação se não aderiu ao encargo.

Um caso clássico é o de Ribeirão Preto, que estamos monitorando desde 2009 e nosso departamento jurídico defendendo os moradores das imposições promovidas por associações, bem como quanto aos desmandos e desdém promovidos pelo poder publico nos remetem a empreender maiores esforços ao combate aos falsos condomínios.

As pessoas que visam por capricho obter privacidade, sob a desculpa da insegurança publica, cercam o bairro, tomando-o de assalto, excluindo-o da administração Municipal, assim, cometem o crime de usurpação das funções publicas.

Estas pessoas, em geral, influentes personalidades do poder, deveriam, por DEVER, promover, cobrar e exigir do poder público a prestação da segurança publica para o seu bairro e não impor a sua própria segurança e para isso, obrigando pessoas a pagar a associação sob pena de processo judicial, tudo visando sustentar seus desejos e caprichos.

Este procedimento, comprovadamente, não traz absolutamente nenhum benefício ao cidadão e morador. Como exemplo, veja o que acontece no bairro chamado Recreio Internacional em Ribeirão Preto, onde poderosos através de meios ainda sob investigação, de forma inédita, conseguiram retirar das mãos do poder público, a administração daquele bairro, através de uma decisão “inconstitucional”, que por fim, determinou que a administração do bairro fosse de competência dos moradores. Resultado ?

O CAOS!

IMPRESSIONANTE SITUAÇÃO PARA O MORADOR CHEGAR

EM CASA

Neste bairro, existem duas associações de moradores, sendo uma legal que atua corretamente e a outra ilegal que cobra e nada faz. Esta ultima é ilegal por que sua constituição registral, difere de seu CNPJ.

Porém, se intitula um condomínio, exige taxas, impõe condições de conduta e usurpa as funções publicas, emprega seguranças armados que apenas servem a intimidar os moradores e proteger alguns, os idealizadores do “esquema”, ainda, impõe cobranças com ameaças de processos e tenta tomar os imóveis das pessoas em absoluto enriquecimento ilícito. Os magistrados de RP já começaram a se dar conta deste desmando, tanto é fato que as decisões começaram a mudar. 

Ademais a Prefeitura local, totalmente prevaricante, deveria imbuir-se de mais coragem e enfrentar este desmando ao invés de se omitir e apenas cobrar o IPTU abandonando o contribuinte nas mãos do particular usurpador e sem nada prestar ao Munícipe.

O Estado por sua vez, está omisso nesta questão, fazendo vistas grossas, permite que se fechem bairros inteiros, cancelas, segurança armada, cerceamento de serviços públicos, identificação obrigatória com documentos, revista em veículos, constrangimentos, multas por conduta não autorizada, apropriação de espaços públicos e muitos outros constrangimentos e violações sem que; - Nem as Prefeituras, nem o Governo Estadual se manifestem contra esta aberração. Deveriam ser responsabilizados pelo Ministério Público e responderem por Danos Morais e Prevaricação.

Assim, os moradores indignados com o procedimento feudal de alguns poderosos, lá residentes, bem como diante da prevaricação municipal quanto aos problemas de infra-estrutura e abandono do bairro, têm nos consultado sob a possibilidade de promovermos “Ação civil publica” e ou “Ação Popular” contra o Estado, visando restaurar a ordem e a paz social. Para tanto levamos o problema ao nosso Diretor Jurídico cujo parecer parcial, transcreveremos a seguir:

Senhor Diretor!

Em resposta à consulta formulada, informo à diretoria que existe sim a possibilidade da Defesa Popular encabeçar uma Ação Popular ou Civil Publica, haja vista a sua institucionalidade e representatividade em todo o Brasil. Esta ação está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais e enquadrada como remédio constitucional. A ação popular, cuja legitimidade é conferida ao cidadão a teor do art. 5º LXXIII, visa anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, resguardando a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

Analisada a questão, a situação enquadra-se perfeitamente no caso de uma Ação Popular ou Civil Pública, visando reparar os erros cometidos por alguns caprichos. Ao que tudo indica, continua a lesar os moradores cometendo-se crimes contra a Economia Popular. E partindo para a análise mais pormenorizada dos interesses em jogo e da sua respectiva titularidade, temos que o objeto constitucional dessa ação é a proteção da “res pública”, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo aos interesses constitucionais dispostos no inciso LXXIII do art. 5º da Carta Magna. Trata-se de interesses difusos, de caráter amplo e que atinge toda a coletividade local. Sugiro acessar as últimas conquistas em ações civis públicas que participamos, onde conseguimos retirar os decretos municipais de fechamento de bairros urbanos, bem como devolver ao Estado a administração pública das áreas sitiadas. Procure também a excelente jurisprudência do TJSP, Câmara de Direito Público. Des. Antonio Carlos Malheiros.

Dr. Roberto Mafulde - Diretor Jurídico.

Devido ao conteúdo das considerações de nosso diretor jurídico, a Defesa Popular esclarece as duvidas de nossos assistidos e coloca à disposição os meios necessários para maiores orientações.

Não faça acordos!

Não transija com a ilegalidade!

Confie no poder Judiciário!

Desconfie dos aventureiros!


Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios e direitos do cidadão

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