POR QUE SOMOS FAVORÁVEIS À RESOLUÇÃO N. 82 DO CNJ

Publicado em Sábado, 23 Novembro 2013 16:44
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Nesta semana que passou, a Defesa Popular abriu espaço para os nobres integrantes da “APAMAGIS” externar em nome dos magistrados paulistas, o seu repudio e irresignação quanto à matéria publicada em nosso site, já há algum tempo.

 

Nota do Editor: Após a publicação, recebemos milhares de contatos de nosso leitores e assistidos, questionando o que se passava e o por que os juízes não aceitavam a resolução do CNJ, chegando inclusive a propor ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

 

 

 

 

A Defesa Popular, agindo estritamente dentro de suas atribuições institucionais, ou seja, orientar, informar e apoiar o cidadão de bem que se tornou vítima dos falsos condomínios, lutando pela defesa dos direitos, tem o dever de esclarecer seus leitores sobre a nossa opinião referente à resolução do CNJ, aliás importantíssimo órgão que atua na qualidade da justiça deste País.

 

CNJ aprova Resolução nº 82, em 09/06/2009, que obriga o juiz a motivar suspeição por foro íntimo

 

A Resolução nº 82 do CNJ, de 9 /6/2009, obriga o Magistrado a informar ao Tribunal ou à Corregedoria Nacional de Justiça (conforme seja de 1º ou 2º grau) as razões pelas quais se declarou impedido por motivo íntimo em algum processo.

 

O QUE NOS INTERESSA:

 

A Resolução veio em boa hora! Afirmam os juristas e operadores do departamento jurídico da Defesa Popular. No que pertine aos “falsos condomínios”, temos julgamentos E CONDENAÇÕES totalmente desprovidos de justificativas legais, ou seja, pela leitura não se encontra um só dispositivo de lei ordinária ou constitucional ou outra, que justifique a condenação do morador, a obrigá-lo a pagar taxas para associação. Veremos que todas as condenações são realizadas na esfera do "achismo". Eu acho e pronto! Acreditamos que o magistrado tenha sim a liberdade de julgar livremente por suas convicções, porém, ressalvamos que esta faculdade possui limites. E quais seriam estes limites? Podemos encontrar a resposta no art. 126 do CPC, aquele diploma desprezado e que alguns tanto desejam mudar.

 

Art. 126. O juiz não se exime de “sentenciar” ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

 

E acreditem, existem centenas de leis e dispositivos legislativos que vedam a cobrança feita por associações de moradores. Este é o nosso entendimento, pois, estas leis que amparam os Direitos dos moradores de bairros urbanos, são objetivas ao ponto de causar espanto.

 

Porém, como num passe de mágica, o que vemos são decisões desprovidas de legislação obrigatória e um festival de achismos e aplicação de conceitos unipessoais. Não bastasse esse grave problema que a seara dos falsos condomínios promove, ainda, pudemos constatar que muitas das decisões condenatórias, são ou eram promovidas por magistrados que moravam nos locais onde atuavam as associações. Alguns magistrados possuíam, além de seus imóveis nestes bairros também cargos diretivos e quiçá por questão de segurança própria, devido ao mister que exercem, eram totalmente favoráveis ao isolamento de seu bairro.

 

Nada a opor quanto à segurança, aliás, faz sentido este pensamento, porém o que causou espécie e gerou nosso empenho junto ao CNJ, foi o fato de que alguns magistrados, visando dar legalidade á estes fechamentos e cobranças de taxas de rateios para sustentar seus desígnios, condenavam seus próprios vizinhos, o que entendemos não ser democrático e nem simpático, pois moravam nestes locais e deveriam por questões éticas se declararem suspeitos.

 

Assim, quando a População reclamava ao CNJ sobre decisões unipessoais desprovidas de legalidade e tecnicidade, descobriam que “alguns” magistrados possuíam imóveis nestes bairros ou áreas. Ao ver-se pressionado o magistrado simplesmente dava-se por suspeito e declinava que saia do processo por “FORO ÍNTIMO”. Com o devido respeito que temos por todos os Magistrados, não podemos estar contra a resolução n. 82 do CNJ. Por que tanto barulho por uma resolução, ao final ética, onde o Magistrado tem apenas de declinar o por que se declarou suspeito?

 

“CNJ” EDITA IMPORTANTE RESOLUÇÃO PARA CONTROLAR OS EXCESSOS DE ALGUNS MAGISTRADOS

 

A Defesa Popular “congratula” a iniciativa do CNJ ao editar “A resolução n° 82. O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, sancionou a resolução que policia a conduta de alguns “magistrados” o que refletiu diretamente em nossa esfera de atuação (falsos condomínios)...

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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