ASSOCIAÇÕES MORADORES - PIRATAS DO ASFALTO

PIRATAS DO ASFALTO 

NOTA DO EDITOR: Um fiel retrato da situação caótica enfrentada pelo direito brasileiro, a matéria  "piratas do asfalto" define exatamente o comportamento das "máfias dos falsos condomínios", onde associações de moradores impõem obrigações e exigem dinheiro para dar segurança aos moradores sob pena de consequências graves inclusive perder a sua casa.

Diante da gravíssima situação que a sociedade civil se encontra, onde o Direito do cidadão está sendo destruído por verdadeiros “piratas do asfalto e da paz social”, solicitamos autorização para reproduzir alguns esclarecimentos do especialista Dr. Roberto Mafulde sobre o projeto de Lei 183/17 que obriga os moradores, “associados ou não” à pagar despesas de associação de moradores. O projeto "totalmente inconstitucional" é de autoria de um senador do ACRE do PT – (Jorge Viana). 

Conforme definição encontrada na obra (os falsos condomínios), as associações de moradores são organizações resultantes da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, para a realização de um objetivo comum. O estatuto social deve ser registrado no “Cartório de Títulos e documentos” e por “não se tratar” de uma empresa prestadora de serviços não necessita de registro na junta comercial.

Diz o especialista........ Entendo que estas organizações também chamadas de “instituições sociais”, necessitam urgentemente de uma lei, para impor regras de conduta e de atuação, vez que, sendo meras entidades de caráter voluntário e comunitário, sem fins lucrativos, exercendo atividades direcionadas à filantropia, não podem prestar serviços mediante paga.

Igualmente as associações não podem impor e cobrar taxas de quem nada contratou, não podem usurpar as funções inerentes e exclusivas do Estado, tais como segurança publica, pavimentação, divisão e parcelamento do solo urbano, menos ainda, criar leis, assinar projetos e autorizar edificações, sob pena de grave violação constitucional.

Sabemos que o particular ao assumir o papel de gestor dos bens públicos e exercer funções de atribuição exclusiva do Estado e de outros setores devidamente regularizados e fiscalizados, nada mais faz do que usurpar as funções públicas, cometer crime contra a Economia Popular e inclusive crime de falsidade ideológica.

Fato é que as prefeituras ao concederem bolsão e ou permissão de fechamento de areas públicas estão criando um “monstro jurídico”, pois em breve as municipalidades deixarão de arrecadar o IPTU vez que a “bitributação” é rejeitada pelo direito brasileiro. Mas “espertamente” algumas municipalidades têm incentivado a criação de associações de moradores e autorizado o fechamento dos bairros urbanos, a administração dos serviços públicos, autorizar o particular a tomar conta do patrimônio público é prevaricação enfim querem somente recolher o IPTU;

CNPJ DAS ASSOCIAÇÕES 

Algumas prefeituras coniventes que recebem propina de empreendedores, construtoras e administradoras de condominios, bem como de algumas associações chegam ao desplante de somente aprovar plantas de edificação das casas, se houver a assinatura de um arquiteto da associação e a aprovação dela. Aliás os correios se furtam de suas obrigações as mepresas Sabesp, empresas de energia eletrica e outras se valem deste crime para não prestar os serviços de sua obrigação. Estão fomentando o crime.

Isso é uma vergonha, uma aberração, um vilipêndio aos direitos do cidadão e às leis. O direito brasileiro está em crise nossa justiça está em crise as instituições estão carcomidas pelo crime, não há mais como tolerar tamanha falta de respeito. Como exemplo cito o fato do escândalo promovido pela aprovação na CCJ do Senado Federal da PLS 183/17 de autoria de um irresponsável representante do ACRE chamado Senador Jorge Viana do PT.

Entendo que isso é um golpe mortal à cidadania e aos direitos constitucionais do povo brasileiro. É preciso urgentemente estabelecer regras para esta situação. Como pode um Senador da Republica que se presume deveria ser um guardião da constituição federal propor algo tão aviltante, agressivo, ilegal, inconstitucional e insultante à inteligência alheia?

Nota-se a indignação do especialista que luta bravamente contra os crimes que estão sendo praticados contra a sociedade civil ordeira deste País. Evidente que este Senador é um leigo, ou então está comprometido com a imoralidade e improbidade para assim proceder, o projeto é uma sandice, um desrespeito ou seja um tiro no pé contra as municipalidades que deixarão de receber o IPTU. Este senador não deve saber ou imaginar as consequências de sua proposta que somente beneficia o vampirismo dos sindicatos e os demais segmentos que se alimentam da boa fé das pessoas com este crime de Estelionato dos “falsos condomínios”.

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 https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129554&voto=contra

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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