OS ESTUDOS DO ESPECIALISTA

Nota do Editor: As medidas e os conceitos adotados pela doutrina trouxeram alento às vítimas dos falsos condomínios, milhares de famílias brasileiras que vinham sendo perturbadas pela cobrança judicial de taxas por associação de moradores. Mas os abusos continuam pois, em terra sem lei todos fazem o que querem.Pedimos ao especialista autorização para reproduzir alguns trechos do livro de sua autoria. (os Falsos Condomínios)   

 

 

A posição adotada pela doutrina trouxe alento à milhares de famílias brasileiras que vinham sendo perturbadas pela saga dos falsos condomínios. Honrados em poder participar ativamente da divulgação das medidas jurídicas tomadas pelo especialista e sua equipe jurídica, pedimos autorização ao Dr. Roberto Mafulde para editar alguns trechos de seus ensinamentos; 

.............................As associações de moradores são entidades filantrópicas sem fins lucrativos, foram criadas para intermediar os anseios de uma comunidade a qual representam, perante as autoridades publicas. Porém, se desviam e passam a suplementar as funções do Estado.

Assim, colocando obstáculos e portões impedindo a liberdade de ir e vir e outros delitos sendo o mais grave a contratação de segurança particular (armada ou não)  para impor o medo e o constrangimento aos moradores, vez que nada adiantam contra o crime.

Bem trata-se aqui de uma questão óbvia e constitucional, "segurança" é um serviço e uma atribuição exclusiva do Estado, não pode ser prestada pelo particular. Estas atividades ditas "prestação de serviços de segurança privada", são medidas complementares, porém quem fornece segurança é o Estado, que é quem tem a obrigação para com o contribuinte.  

Esta chamada (segurança patrimonial dos falsos condomínios) na verdade não representa nada no contexto literal da palavra é um serviço pífio, na maioria das vezes não autorizado pela Policia Federal e Estadual  que traz uma falsa sensação de segurança e muitas vezes mais colabora com o crime do que o inibe, tudo em face do despreparo e a precariedade de alguns agentes.

Desta feita  os serviços complementares de limpeza, segurança, conservação, tráfego, são serviços que além de serem terceirizados não garantem nada ao morador de bairro urbano, com exceção do comércio existente por de traz deles e o favorecimento de seus idealizadores.

Afinal estas organizações não se responsabilizam por nada ao contrário dos condomínios legítimos. Estas meras associações não são fiscalizadas, não passam recibo, não emitem Nota fiscal, portanto, não são empresas prestadoras de serviços e asism nã podem cobrar. Não pode prestar serviços pois são entidades filantrópicas. Sua linha de atuação se desenvolve na esfera da espontaneidade e voluntariedade, jamais obrigação como alguns magistrados tentam impor em decisões desconectadas da realidade jurídica.

Aliás o estranhável desta história é entender como pode um juiz de direito presumidamente homem de cultura impar afirmar que o cidadão que nada contratou em termos jurídicos possui obrigações e que estas obrigações são oriundas de seu imóvel. Gostaria de saber juridicamente de onde nasce essa ideia, aliás em qual literatura foi buscar tal assertiva.  

Como venho me manifestando, é de sabença dos operadores do Direito e da Justiça que as associações nascem de negócios jurídicos unidirecionais, isto é, as pessoas naturais emitem vontades convergentes para sua criação e estabelecimento de suas finalidades.

Essas organizações caracterizam-se, ainda, por inexistir qualquer previsão de proveito econômico ou de partilha dos resultados. Tais previsões não inibem, logicamente, a atribuição de obrigações aos seus integrantes, até mesmo de ordem pecuniária, para o atingimento dos fins. Essas obrigações, porém, não são de caráter recíproco, mas concernem à pessoa jurídica.

Como sempre o Especialista traz ao leitor o absoluto equilíbrio e a realidade jurídica do que ocorre com estas organizações patrocinadas em conivência pelo poder e que foram batizadas pelo especialista de "falsos codomínios". 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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